Um fiscal de loja, obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para se adequar ao padrão estético exigido no local onde prestava serviços, teve reconhecido o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e a uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A decisão é da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo. Para a Justiça, a exigência não possuía justificativa técnica ou sanitária e configurou abuso do poder diretivo, além de discriminação estética de cunho racial.
As empresas envolvidas no caso foram condenadas solidariamente ao pagamento das verbas decorrentes da rescisão indireta e da indenização.
Exigência foi feita logo no início do contrato
O trabalhador foi contratado em abril de 2024 para atuar como fiscal de loja. Segundo relatou no processo, já no primeiro dia de trabalho foi informado de que precisaria cortar o cabelo e retirar a barba para atender ao padrão exigido pela tomadora dos serviços.
A empregadora sustentou que as orientações relacionadas à aparência tinham caráter profissional e faziam parte de um padrão de uniformização. Também alegou que o trabalhador teria abandonado o emprego.
No entanto, mensagens de WhatsApp apresentadas no processo indicaram que o empregado havia recebido orientações para se apresentar com um corte de cabelo considerado “discreto” e com a barba completamente retirada.
Uma testemunha também confirmou a exigência e afirmou que não havia justificativa sanitária para a determinação.
Justiça reconheceu discriminação racial
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o trabalhador foi submetido a uma imposição injustificada para alterar características relacionadas à sua aparência e identidade. Na decisão, a juíza destacou que a criação de padrões estéticos baseados exclusivamente em características eurocêntricas pode funcionar como um mecanismo de exclusão e discriminação no ambiente de trabalho.
Para a magistrada, a exigência de alteração do cabelo e da barba, nas circunstâncias analisadas no processo, ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e configurou discriminação racial. O entendimento levou em consideração, entre outros elementos, as mensagens apresentadas no processo e a ausência de uma justificativa técnica ou sanitária para a imposição.
Trabalhador teve reconhecida a rescisão indireta
Diante das circunstâncias, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A modalidade ocorre quando uma falta grave praticada pelo empregador torna inviável a continuidade da relação de trabalho, permitindo que o empregado encerre o vínculo com o recebimento das verbas trabalhistas cabíveis.
Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O caso reforça que empresas podem estabelecer determinadas regras relacionadas à apresentação de seus empregados, mas essas exigências encontram limites nos direitos fundamentais do trabalhador. Quando uma imposição ultrapassa a organização do ambiente de trabalho e atinge a dignidade, a identidade ou características pessoais do empregado sem justificativa adequada, a conduta pode ser questionada judicialmente.
