TST mantém reintegração de bancário dispensado durante afastamento médico

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Um banco terá de manter a reintegração de um funcionário que foi dispensado enquanto estava afastado para tratar uma lesão no joelho. A decisão foi mantida pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também preservou o direito ao pagamento dos salários atrasados.

O caso chegou ao tribunal depois que a instituição tentou anular a decisão que favoreceu o trabalhador. Embora a Justiça não tenha reconhecido que a dispensa foi discriminatória, o desligamento já havia sido considerado inválido por outro motivo.

Bancário foi dispensado após informar que precisaria de cirurgia

O trabalhador lesionou o joelho direito e procurou o departamento médico do banco. Após realizar exames, recebeu a informação de que precisaria passar por uma cirurgia e ficar afastado por cerca de 30 dias ou mais, a partir de 10 de julho de 2013. Mesmo durante esse período, em 22 de julho, ele foi dispensado e recebeu aviso prévio indenizado.

O bancário procurou a Justiça alegando ter sido vítima de discriminação. O pedido não foi reconhecido nesse ponto, mas os juízes entenderam que havia outro problema: quando ocorreu a dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso em razão do afastamento previdenciário.

Na prática, isso significa que o contrato estava temporariamente interrompido em seus efeitos habituais por causa do benefício do INSS. Por esse motivo, a Justiça considerou que o banco não poderia dispensá-lo naquele momento e determinou sua reintegração, com pagamento dos salários vencidos.

Banco tentou reverter a reintegração

A instituição financeira contestou a decisão. Argumentou que o trabalhador não tinha estabilidade reconhecida nem havia comprovado discriminação e defendeu que o afastamento pelo INSS apenas adiaria os efeitos da dispensa.

O banco também tentou limitar o pagamento dos salários ao período entre a alta previdenciária e o retorno do funcionário ao trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) aceitou parcialmente esse pedido.

Tanto o banco quanto o trabalhador recorreram ao TST. A instituição queria derrubar a decisão que determinou a reintegração, enquanto o funcionário buscava impedir a redução do período pelo qual receberia os salários atrasados.

Por que o TST manteve a decisão?

Ao analisar o caso, a ministra Liana Chaib explicou que o banco não havia questionado alguns pontos importantes no momento processual adequado. Por isso, não poderia tentar usar uma nova ação para reabrir a discussão sobre esses temas.

A ministra também esclareceu que o banco deveria ter utilizado outro recurso para contestar uma decisão anterior que impediu o andamento de seu recurso. A ação escolhida não era adequada para esse objetivo.

Esses obstáculos impediram que o pedido do banco fosse aceito. Com isso, a SDI-2 rejeitou a tentativa de anular a decisão que havia garantido a reintegração do trabalhador.

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Bancário terá direito aos salários atrasados

Por unanimidade, o TST rejeitou o recurso do banco e acolheu parcialmente o do trabalhador. O resultado final foi a manutenção da decisão original, incluindo a reintegração e o pagamento dos salários vencidos, sem a limitação estabelecida posteriormente pelo TRT.

O caso mostra que a ausência de discriminação não significa, necessariamente, que uma dispensa seja válida. A Justiça pode considerar outros fatores, como a situação do contrato de trabalho no momento do desligamento.

Para trabalhadores afastados por problemas de saúde, a validade de uma dispensa depende das circunstâncias do caso e das regras aplicáveis ao contrato durante o afastamento.

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