TST aumenta para R$ 300 mil indenização de gerente de banco sequestrado com a família

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Um gerente administrativo de banco e sua família foram sequestrados dentro de casa por criminosos que pretendiam obter acesso ao cofre da agência onde ele trabalhava.

O crime ocorreu em 2013 e teve relação direta com a função exercida pelo bancário. Anos depois, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisou a extensão dos danos provocados pelo episódio e o valor da indenização devida pelo banco.

A 2ª Turma do TST considerou a gravidade do sequestro e as consequências psicológicas sofridas pelo trabalhador para revisar a reparação. 

Gerente de banco foi sequestrado com a família para abrir cofre

Em uma noite de agosto de 2013, quatro criminosos invadiram a residência do gerente administrativo e mantiveram ele, sua esposa e sua filha sob ameaça até a manhã seguinte.

O objetivo dos sequestradores era acessar o cofre da agência bancária. Para isso, precisavam da participação de dois gerentes, já que ambos tinham acesso necessário para sua abertura.

Durante a madrugada, dois criminosos deixaram a residência levando a esposa e a filha do bancário em um veículo. Os outros sequestradores permaneceram com o gerente para localizar a gerente-geral da agência.

Depois do roubo, os criminosos abandonaram as vítimas no mesmo local.

O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que o crime ocorreu por causa da função exercida pelo trabalhador no banco, embora o sequestro tenha acontecido fora do local e do horário de trabalho. 

Sequestro deixou consequências psicológicas no bancário

Após o crime, o trabalhador apresentou problemas psicológicos relacionados ao trauma sofrido.

A perícia identificou estresse pós-traumático e episódios depressivos. O quadro exigia acompanhamento psicológico e médico psiquiátrico, com uso de medicação controlada. 

O bancário também relatou que o banco não havia oferecido orientação adequada sobre procedimentos de segurança em situações de assalto. Segundo ele, a agência também não possuía circuito interno de câmeras de segurança.

O banco, por sua vez, afirmou que havia oferecido apoio psicológico por telefone e defendeu a realização de perícia para verificar a relação entre os problemas de saúde e o episódio criminoso.

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Banco foi condenado por danos decorrentes do sequestro

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho fixou a indenização por danos morais em R$ 800 mil, considerando a gravidade do trauma e a capacidade econômica do banco. A sentença também destacou que uma ligação telefônica feita cerca de 30 dias depois do crime não seria suficiente para oferecer o suporte necessário diante da situação enfrentada pelo trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho reduziu posteriormente a indenização para R$ 50 mil, levando o bancário a recorrer ao TST para pedir a revisão do valor.

TST considerou indenização de R$ 50 mil insuficiente

Ao analisar o recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, considerou que o valor fixado pelo TRT era excessivamente baixo diante da gravidade do episódio. A relatora destacou que o trabalhador e sua família foram sequestrados em razão do cargo ocupado por ele e que o crime provocou consequências psicológicas relevantes.

Para a ministra, o valor da reparação precisava considerar a extensão efetiva do dano, conforme o artigo 944 do Código Civil, além de cumprir uma função pedagógica.

A 2ª Turma também considerou precedentes do próprio TST em casos semelhantes envolvendo sequestros de bancários e seus familiares.

Com base nesses elementos, o colegiado aumentou a indenização por danos morais para R$ 300 mil

Bancário também terá direito a pensão mensal

Além da indenização por danos morais, o TST reconheceu o direito do trabalhador ao recebimento de pensão mensal correspondente a 100% de sua última remuneração, enquanto durar a incapacidade para o exercício da atividade profissional que desempenhava.

A decisão aplicou o artigo 950 do Código Civil, que prevê pensão quando uma lesão impede a vítima de exercer seu ofício ou reduz sua capacidade de trabalho.

No caso, a perícia apontou que o bancário estava temporariamente incapacitado para exercer as atividades habituais de gerente bancário. Por isso, o TST entendeu que a pensão deveria considerar integralmente a remuneração recebida antes do episódio.

O fato de o trabalhador ter exercido outra atividade profissional depois de deixar o banco não afastou esse direito. Segundo a decisão, a análise deve considerar a capacidade para o ofício exercido no momento da lesão, e não apenas a possibilidade de desempenhar outra ocupação.

Como o tempo necessário para a recuperação não estava definido, o TST determinou que a pensão seja paga mensalmente até o fim da convalescença, em vez de estabelecer um pagamento único. 

Por que o banco pode ser responsabilizado por um sequestro?

O sequestro aconteceu fora da agência e do horário de expediente, mas isso não afastou a relação com o trabalho.

Os criminosos escolheram o gerente justamente por causa de sua função e da possibilidade de ele contribuir para a abertura do cofre da instituição financeira. Dessa forma, o crime estava diretamente ligado à atividade profissional exercida pelo bancário.

A jurisprudência do TST reconhece que a atividade bancária envolve risco elevado de assaltos e sequestros, circunstância que pode levar à aplicação da responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Nessas situações, a responsabilização não depende necessariamente da demonstração de culpa específica do empregador pelo crime, mas da relação entre o risco da atividade e o dano sofrido pelo trabalhador.

No próprio julgamento, a 2ª Turma citou precedentes em que bancários e seus familiares foram sequestrados em razão do acesso a cofres de agências, com reconhecimento da responsabilidade objetiva dos bancos.

É bancário e teve algum direito trabalhista violado?

A atividade bancária envolve situações e riscos específicos que podem gerar discussões sobre responsabilidade do empregador, danos morais, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outras questões trabalhistas.

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