Uso de inteligência artificial entra em debate após recurso citar decisões judiciais inexistentes

inteligência artificial Justiça

O uso da inteligência artificial na elaboração de documentos jurídicos voltou ao centro das discussões após uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). O tribunal aplicou uma multa a uma trabalhadora depois de identificar que o recurso apresentado em seu processo citava decisões judiciais que não existiam.

Para os desembargadores, o problema não foi o uso da tecnologia em si, mas a apresentação de informações falsas ao Judiciário. A decisão reforça que quem assina um documento continua sendo responsável pelo conteúdo, mesmo quando utiliza ferramentas de inteligência artificial para auxiliar na sua elaboração.

O que aconteceu?

A ação foi proposta por uma auxiliar de serviços gerais que trabalhou por mais de 20 anos em um colégio de Goiânia. Na Justiça do Trabalho, ela pediu indenização por danos materiais e morais, alegando que desenvolveu problemas de saúde relacionados ao trabalho e que a empresa deixou de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Como os pedidos foram negados em primeira instância, a trabalhadora recorreu ao TRT-GO. Foi durante a análise desse recurso que surgiu uma nova discussão: o documento apresentado citava decisões judiciais que não existiam.

Por que o tribunal aplicou a multa?

A instituição de ensino afirmou que o recurso teria sido elaborado com auxílio de inteligência artificial sem a devida revisão humana. Segundo a defesa, o documento citava decisões judiciais supostamente proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo próprio TRT-GO, mas sem informações que permitissem localizá-las.

Ao verificar os sistemas oficiais de pesquisa, os desembargadores constataram que as decisões mencionadas no recurso simplesmente não existiam. Diante disso, o tribunal concluiu que foram utilizadas informações falsas para tentar reforçar os argumentos apresentados no processo.

Por esse motivo, a Segunda Turma condenou a trabalhadora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, termo utilizado quando uma das partes age de forma desonesta ou tenta induzir a Justiça ao erro durante um processo.

Além da multa, o TRT determinou o envio da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), para que a entidade avalie a atuação do advogado responsável pelo recurso.

A Justiça proibiu o uso de inteligência artificial?

Não. A decisão não afirma que advogados ou partes estão proibidos de utilizar ferramentas de inteligência artificial na elaboração de documentos. O que o tribunal destacou é que essas ferramentas podem servir como apoio, mas não substituem a conferência humana.

Em outras palavras, quem apresenta um documento à Justiça continua tendo a obrigação de verificar se todas as informações, decisões judiciais e fundamentos utilizados são verdadeiros. Se houver erros, informações falsas ou decisões inexistentes, a responsabilidade continua sendo de quem assina o documento.

O que essa decisão representa?

O uso da inteligência artificial tem se tornado cada vez mais comum em diversas profissões, inclusive na advocacia. Ferramentas desse tipo podem ajudar na organização de informações, na revisão de textos e até na elaboração de documentos.

No entanto, a decisão do TRT-GO reforça um ponto importante: a tecnologia não elimina a responsabilidade de quem utiliza seu conteúdo.

Por isso, qualquer informação produzida com auxílio de inteligência artificial deve ser cuidadosamente revisada antes de ser apresentada à Justiça. Isso vale especialmente para citações de leis, decisões judiciais e outros fundamentos jurídicos, cuja veracidade pode influenciar diretamente o resultado de um processo.

Mais do que um alerta sobre o uso da IA, a decisão reforça que a honestidade e a conferência das informações continuam sendo indispensáveis em qualquer atuação perante o Poder Judiciário.