Os direitos do entregador por aplicativo voltaram ao centro das discussões após uma decisão da Justiça do Trabalho que determinou que o iFood, sua seguradora e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotem medidas para garantir o atendimento previdenciário de entregadores envolvidos em acidentes relacionados à atividade, mesmo quando não houver vínculo empregatício reconhecido com a plataforma.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e busca assegurar que acidentes sofridos por entregadores sejam devidamente registrados e analisados pelo INSS.
O caso chama atenção para uma discussão cada vez mais frequente: quais são os direitos do entregador por aplicativo no INSS em caso de acidente durante o trabalho?
O que aconteceu no caso?
O MPT pediu que o iFood passasse a fornecer informações necessárias para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como dados sobre o início da atividade, horários, trajetos e demais informações relacionadas ao acidente. Também solicitou que o INSS recebesse e analisasse essas comunicações, mesmo quando não houver reconhecimento prévio de vínculo empregatício entre o entregador e a plataforma.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que havia indícios de que muitos acidentes deixavam de ser formalmente registrados, dificultando tanto o acesso dos trabalhadores aos seus direitos quanto a elaboração de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes. Por isso, determinou que as informações necessárias sejam disponibilizadas e que o INSS analise cada situação de acordo com a legislação previdenciária.
O entregador por aplicativo pode emitir uma CAT?
A CAT é um documento utilizado para registrar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Embora ela seja normalmente associada às relações de emprego, a legislação prevê que, em determinadas situações, a comunicação também pode ser formalizada por outros legitimados, mesmo quando o empregador não a emite.
Na decisão, a Justiça destacou justamente que a ausência de emissão da CAT pelo iFood ou a inexistência de reconhecimento prévio de vínculo empregatício não deve impedir que o acidente seja comunicado e analisado.
O entregador tem direito a benefício do INSS quando sofre um acidente?
Depende. A decisão não reconhece automaticamente esse direito para todos os entregadores. O que ela determina é que o INSS receba e analise os pedidos, verificando individualmente requisitos como:
- a qualidade de segurado;
- a existência de incapacidade para o trabalho;
- a relação entre o acidente e a atividade desempenhada;
- os demais requisitos previstos na legislação previdenciária.
Ou seja, cada situação continua sendo avaliada conforme as regras aplicáveis ao caso concreto.
A falta de vínculo empregatício impede a análise do pedido?
Segundo a decisão, não. A magistrada entendeu que a utilização de termos como “parceiro” ou “autônomo” nos contratos firmados pelas plataformas não deve impedir, por si só, a análise dos direitos previdenciários dos entregadores. Isso significa que o INSS deverá examinar as circunstâncias de cada caso antes de decidir sobre eventual concessão de benefício.
O que essa decisão significa para outros entregadores?
Embora ainda caiba discussão ao longo do processo, a decisão representa um importante avanço na proteção dos trabalhadores que atuam por meio de aplicativos. Ela reforça que acidentes relacionados à atividade não podem deixar de ser analisados apenas porque não existe vínculo empregatício previamente reconhecido.
Ao mesmo tempo, a decisão não garante automaticamente benefícios previdenciários, que continuam dependendo da análise individual realizada pelo INSS.
Sofreu um acidente enquanto trabalhava por aplicativo?
Se você sofreu um acidente durante a realização de entregas e tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários ou trabalhistas, é importante buscar orientação jurídica para avaliar a sua situação.
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