A licença-paternidade é um direito garantido aos trabalhadores e tem como objetivo permitir que o pai acompanhe os primeiros dias de vida do filho e ofereça o suporte necessário à família nesse momento tão importante. Apesar disso, ainda são frequentes os casos em que esse direito é dificultado ou até mesmo negado pelo empregador.
Foi exatamente essa situação que levou a Justiça do Trabalho a condenar um banco após um bancário de Uberlândia não conseguir usufruir da licença-paternidade, mesmo tendo informado seu superior imediato sobre o nascimento do filho.
A decisão chama a atenção para um ponto importante: como deve ocorrer a comunicação do nascimento da criança e quais são as consequências quando a licença não é concedida?
O que aconteceu no caso?
De acordo com o processo, o bancário afirmou que seu filho nasceu durante a vigência do contrato de trabalho e que comunicou o fato ao seu gestor, informando inclusive que precisaria se ausentar para usufruir da licença-paternidade.
O banco, por sua vez, alegou que o empregado não apresentou a certidão de nascimento nem realizou comunicação formal ao setor de Recursos Humanos. Segundo a instituição, apenas informar o chefe imediato não seria suficiente para garantir a concessão da licença.
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho concluiu que o trabalhador comprovou ter comunicado o nascimento do filho ao empregador. Testemunhas confirmaram que o gestor tinha conhecimento da situação, razão pela qual o Tribunal entendeu que a ausência de comunicação direta ao RH não afastava o direito à licença-paternidade naquele caso concreto.
Assim, foi mantida a condenação do banco ao pagamento dos dias em que o empregado trabalhou durante o período em que deveria estar afastado.
Como funciona a licença-paternidade?
A licença-paternidade é um direito assegurado aos trabalhadores por ocasião do nascimento de um filho.
Em regra, a duração da licença é de cinco dias corridos, contados a partir do nascimento da criança. Entretanto, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder a prorrogação do benefício para 20 dias, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação.
Durante esse período, o empregado permanece afastado de suas atividades sem prejuízo da remuneração, justamente para acompanhar os primeiros dias de vida do filho e auxiliar nos cuidados com a família.
A comunicação ao chefe é suficiente?
Essa foi uma das principais questões discutidas no processo. No caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as provas demonstraram que o superior hierárquico tinha conhecimento do nascimento da criança. Diante desse contexto, a Justiça concluiu que a empresa não poderia negar a licença apenas porque a comunicação não foi encaminhada diretamente ao setor de Recursos Humanos.
É importante destacar, contudo, que esse entendimento decorreu das circunstâncias específicas daquele processo. Cada caso é analisado individualmente, considerando as provas produzidas e os procedimentos adotados pela empresa para comunicação desse tipo de afastamento.
Por isso, sempre que possível, é recomendável que o trabalhador formalize a comunicação e mantenha documentos que comprovem o pedido de licença.
O que acontece quando a empresa impede a licença-paternidade?
Quando a empresa impede que o empregado usufrua da licença-paternidade sem justificativa, poderá ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da violação desse direito.
No caso julgado pelo TRT de Minas Gerais, a Justiça entendeu que o trabalhador deveria receber o pagamento correspondente aos dias em que trabalhou durante o período da licença. Por outro lado, o Tribunal afastou o pedido de horas extras, uma vez que as atividades foram desempenhadas dentro da jornada contratual.
A decisão demonstra que as consequências jurídicas variam conforme as circunstâncias de cada caso e os pedidos formulados pelo trabalhador.
O que trabalhadores e empresas podem aprender com essa decisão?
A decisão reforça a importância de uma comunicação clara entre empregado e empregador, bem como da observância dos direitos previstos na legislação trabalhista.
Para os trabalhadores, algumas medidas podem evitar problemas futuros:
- comunicar o nascimento do filho o quanto antes;
- guardar documentos que comprovem a comunicação;
- apresentar a documentação exigida pela empresa, quando solicitada.
Já para os empregadores, é fundamental que gestores e setores de Recursos Humanos estejam alinhados quanto aos procedimentos internos para concessão da licença-paternidade, evitando que falhas de comunicação acabem resultando em conflitos trabalhistas.
