Uma enfermeira contratada para atuar no Centro de Material e Esterilização (CME) de um hospital passou a assumir outras responsabilidades ao longo do contrato, sem receber integralmente pelos novos encargos.
Além das atividades habituais, ela coordenou o controle de infecção hospitalar e, posteriormente, assumiu a responsabilidade técnica pelo programa de gerenciamento de resíduos.
A situação foi levada à Justiça do Trabalho, que analisou documentos e depoimentos para verificar se essas atividades representavam funções diferentes e de maior responsabilidade. O caso foi julgado pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Enfermeira passou a coordenar o controle de infecção
A trabalhadora foi contratada em junho de 2021 como enfermeira pleno para atuar no CME. Cerca de seis meses depois, passou a coordenar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), mantendo também as atividades que já exercia.
Segundo seu depoimento, ela preparava reuniões, elaborava atas, ministrava treinamentos, realizava auditorias, produzia relatórios sobre infecções e participava da elaboração de procedimentos internos.
Uma testemunha confirmou que a enfermeira acumulava as atividades do CME com a coordenação do controle de infecção e era procurada pelos demais profissionais para orientações sobre o tema.
O hospital reconheceu que ela participava da comissão e realizava algumas atividades relacionadas ao controle de infecção, mas afirmou que seu trabalho principal continuava sendo como enfermeira.
Justiça reconheceu acúmulo de função
Ao analisar as provas, o juiz Mateus Crocoli Lionzo entendeu que as atividades exercidas na coordenação da CCIH tinham maior responsabilidade do que aquelas previstas para o cargo de enfermeira pleno.
A sentença também destacou que a trabalhadora passou a realizar tarefas diferentes da rotina das demais enfermeiras, como elaborar relatórios e procedimentos, revisar planos de ação e ministrar treinamentos.
Por isso, o juiz reconheceu o acúmulo de função e determinou o pagamento de um adicional de 10% sobre o salário fixo básico, desde janeiro de 2022 até a dispensa.
O adicional também terá reflexos em aviso-prévio, férias com um terço, 13º salário, FGTS com multa de 40% e horas extras pagas durante o contrato.
Enfermeira também assumiu responsabilidade técnica
A trabalhadora também alegou que passou a ser responsável tecnicamente pelo Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Nesse ponto, as testemunhas não apresentaram elementos suficientes para confirmar a responsabilidade. Porém, o juiz encontrou documentos produzidos pelo próprio hospital que indicavam que a enfermeira havia assumido essa função a partir de fevereiro de 2024.
Os contracheques também registravam pagamentos com a descrição “Adicional de Resp. Técnica”, o que reforçou a conclusão de que ela exercia essa responsabilidade.
Falta de registro no conselho profissional não afastou o direito
O hospital argumentou que não havia registro formal da responsabilidade técnica no conselho profissional.
O juiz, entretanto, entendeu que essa ausência não eliminava o fato de que a empresa havia atribuído a função à trabalhadora.
Para a sentença, a falta de formalização representava uma questão administrativa e não afastava o direito ao pagamento pelo trabalho efetivamente realizado.
Com isso, o hospital foi condenado a pagar o adicional de responsabilidade técnica previsto nas normas coletivas, desde fevereiro de 2024 até a dispensa, também com os reflexos previstos na decisão.
Hospital terá de pagar os adicionais reconhecidos
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos da enfermeira e condenou o hospital ao pagamento do adicional de 10% pelo acúmulo de função e do adicional de responsabilidade técnica, com os respectivos reflexos.
O valor definitivo será calculado na fase de liquidação. A sentença foi assinada em 14 de setembro de 2026 e ainda está sujeita a recurso.
Se você foi contratado para uma função, mas passou a assumir responsabilidades maiores sem receber a remuneração correspondente, o Garcia e Moraes pode analisar seu contrato, documentos e atividades efetivamente realizadas para verificar se existe direito a diferenças salariais.
