Um bancário negro aprovado em concurso público por meio de vaga destinada a cotas raciais deverá ser reintegrado ao emprego após a Justiça reconhecer que as circunstâncias de sua dispensa evidenciaram um contexto de racismo estrutural.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que também condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais, além das verbas referentes ao período em que o trabalhador permaneceu afastado.
Bancário trabalhou na agência como terceirizado antes de assumir novo cargo
Antes de ser contratado como escriturário, o trabalhador já atuava na mesma agência bancária como vigilante terceirizado.
Após ser aprovado em concurso público para uma vaga destinada a cotas raciais, passou a exercer a nova função. Cerca de três meses depois, porém, o banco decidiu encerrar o contrato ao final do período de experiência, alegando que o empregado não havia atingido o desempenho esperado.
Na ação trabalhista, o bancário questionou a forma como foi avaliado e relatou uma série de dificuldades enfrentadas desde o início da nova função.
Segundo o processo, ele foi cobrado por uma dívida pessoal que possuía como cliente da instituição já em seu primeiro contato com o gerente. Também relatou dificuldades para receber orientação durante o período de adaptação e afirmou que sequer recebeu uma mesa de trabalho no início do contrato.
Além disso, o trabalhador foi cobrado pela realização de cursos a distância pouco tempo após assumir o cargo, sem que houvesse comprovação de que tivesse recebido formação específica para desempenhar a nova função.
TRT-4 identificou falhas no processo de avaliação
Em primeira instância, o pedido de reconhecimento da dispensa discriminatória havia sido rejeitado. Ao analisar o recurso, no entanto, a 2ª Turma do TRT-4 entendeu que as circunstâncias do caso deveriam ser avaliadas em conjunto.
O relator destacou as fragilidades no processo de avaliação do empregado, incluindo a ausência de critérios objetivos, a falta de comprovação de treinamento adequado e problemas relacionados à própria atuação dos avaliadores durante o período de experiência.
Para o colegiado, o contexto não poderia ser analisado isoladamente, especialmente diante da trajetória do trabalhador, que havia exercido uma função terceirizada na mesma agência antes de assumir, por meio de concurso público e vaga destinada a cotas raciais, o cargo de escriturário.
A decisão reconheceu que o conjunto das circunstâncias evidenciou uma situação de racismo estrutural e que o trabalhador não recebeu condições adequadas de adaptação, formação e avaliação na nova função.
Trabalhador será reintegrado e receberá indenização
Com a reforma da sentença, o bancário deverá ser reintegrado ao emprego.
A instituição financeira também foi condenada ao pagamento das verbas relativas ao período de afastamento e de uma indenização de R$ 45 mil por danos morais.
A decisão chama atenção para a importância de analisar o contexto em que uma dispensa ocorre. No caso, a Justiça entendeu que as falhas na adaptação e na avaliação do empregado, consideradas em conjunto com as circunstâncias enfrentadas pelo trabalhador, não poderiam ser tratadas como fatos isolados.
