Um advogado da Caixa Econômica Federal teve o salário restabelecido após a Justiça identificar indícios de que a redução de sua remuneração ocorreu como retaliação ao ajuizamento de uma ação trabalhista.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso apresentado pela Caixa e manteve a decisão que havia determinado o retorno do empregado à remuneração anterior.
Para o colegiado, os elementos analisados no processo indicam, em caráter preliminar, que a alteração das condições de trabalho pode ter ocorrido em resposta à iniciativa do advogado de recorrer à Justiça.
Salário foi reduzido após ajuizamento de ação trabalhista
O advogado trabalha na Caixa desde 2002 e, em 2017, ajuizou uma ação trabalhista para pedir o reconhecimento do direito à jornada de quatro horas diárias, com fundamento no Estatuto da Advocacia.
Segundo o profissional, embora cumprisse jornada de oito horas por dia, nunca havia exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva. Por isso, além da redução da jornada, também pediu o pagamento de horas extras.
Após ser notificada sobre a ação, a Caixa informou que a jornada do advogado passaria a ser de quatro horas diárias e que sua remuneração seria reduzida proporcionalmente. A alteração passou a valer alguns meses depois.
Diante da medida, o empregado ingressou com uma nova ação, alegando que a mudança unilateral representava uma forma de punição pelo fato de ter buscado seus direitos na Justiça.
Justiça considerou alteração abusiva
O pedido inicial para restabelecer imediatamente o salário foi negado. O advogado, então, apresentou um mandado de segurança.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que havia elementos para considerar abusiva a conduta da empresa. Para o TRT, a redução salarial representava uma represália ao ajuizamento da ação trabalhista e poderia comprometer o direito constitucional de acesso à Justiça.
Por esse motivo, foi determinado o restabelecimento da remuneração ao valor anterior.
A Caixa recorreu ao TST, sustentando que apenas havia adequado o salário à nova jornada de trabalho.
TST manteve restabelecimento da remuneração
No julgamento do recurso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considerou que os documentos apresentados indicavam, em análise preliminar, que a alteração poderia estar relacionada ao ajuizamento da primeira ação.
Um dos aspectos considerados foi a rapidez com que a jornada e a remuneração foram modificadas após a empresa tomar conhecimento do processo. Segundo a relatora, as circunstâncias levantavam dúvidas sobre a boa-fé da conduta adotada pela empregadora.
Com isso, a SDI-2 rejeitou o recurso da Caixa e manteve a decisão que determinou o restabelecimento do salário do advogado.
O caso chama atenção para os limites das alterações nas condições de trabalho e para a proteção do direito do empregado de recorrer à Justiça sem sofrer, em razão disso, medidas que possam ser interpretadas como retaliação.
