TST mantém decisão que restabeleceu salário de advogado após redução

redução salarial após ação trabalhista

Um advogado da Caixa Econômica Federal teve o salário restabelecido após a Justiça identificar indícios de que a redução de sua remuneração ocorreu como retaliação ao ajuizamento de uma ação trabalhista.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso apresentado pela Caixa e manteve a decisão que havia determinado o retorno do empregado à remuneração anterior.

Para o colegiado, os elementos analisados no processo indicam, em caráter preliminar, que a alteração das condições de trabalho pode ter ocorrido em resposta à iniciativa do advogado de recorrer à Justiça.

Salário foi reduzido após ajuizamento de ação trabalhista

O advogado trabalha na Caixa desde 2002 e, em 2017, ajuizou uma ação trabalhista para pedir o reconhecimento do direito à jornada de quatro horas diárias, com fundamento no Estatuto da Advocacia.

Segundo o profissional, embora cumprisse jornada de oito horas por dia, nunca havia exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva. Por isso, além da redução da jornada, também pediu o pagamento de horas extras.

Após ser notificada sobre a ação, a Caixa informou que a jornada do advogado passaria a ser de quatro horas diárias e que sua remuneração seria reduzida proporcionalmente. A alteração passou a valer alguns meses depois.

Diante da medida, o empregado ingressou com uma nova ação, alegando que a mudança unilateral representava uma forma de punição pelo fato de ter buscado seus direitos na Justiça.

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Justiça considerou alteração abusiva

O pedido inicial para restabelecer imediatamente o salário foi negado. O advogado, então, apresentou um mandado de segurança.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que havia elementos para considerar abusiva a conduta da empresa. Para o TRT, a redução salarial representava uma represália ao ajuizamento da ação trabalhista e poderia comprometer o direito constitucional de acesso à Justiça.

Por esse motivo, foi determinado o restabelecimento da remuneração ao valor anterior.

A Caixa recorreu ao TST, sustentando que apenas havia adequado o salário à nova jornada de trabalho.

TST manteve restabelecimento da remuneração

No julgamento do recurso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considerou que os documentos apresentados indicavam, em análise preliminar, que a alteração poderia estar relacionada ao ajuizamento da primeira ação.

Um dos aspectos considerados foi a rapidez com que a jornada e a remuneração foram modificadas após a empresa tomar conhecimento do processo. Segundo a relatora, as circunstâncias levantavam dúvidas sobre a boa-fé da conduta adotada pela empregadora.

Com isso, a SDI-2 rejeitou o recurso da Caixa e manteve a decisão que determinou o restabelecimento do salário do advogado.

O caso chama atenção para os limites das alterações nas condições de trabalho e para a proteção do direito do empregado de recorrer à Justiça sem sofrer, em razão disso, medidas que possam ser interpretadas como retaliação.

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