Custeio de veículo usado no trabalho não integra salário, decide TST

uso de veículo próprio no trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor pago pelo empregador pelo uso de veículo próprio do empregado para a realização do trabalho tem natureza indenizatória e, portanto, não integra o salário.

O caso envolveu um leiturista de energia que utilizava sua própria motocicleta para se deslocar entre as áreas onde prestava serviços. Pelo uso do veículo, ele recebia mensalmente R$ 700 da empresa.

O trabalhador, no entanto, alegou que o valor não era suficiente para cobrir todas as despesas com combustível, manutenção e desgaste da motocicleta. Segundo ele, precisava utilizar cerca de R$ 200 do próprio dinheiro todos os meses.

Na ação trabalhista, além do ressarcimento desses valores, o empregado também pediu que a quantia paga mensalmente pela empresa fosse incorporada ao salário, com reflexos em outras verbas trabalhistas.

Empresa afirmou que pagamento tinha caráter de ressarcimento

A empresa sustentou que o valor não era pago como remuneração pelo trabalho realizado. Segundo a defesa, a quantia tinha como objetivo compensar os custos relacionados ao uso da motocicleta na prestação dos serviços, como combustível, manutenção e desgaste do veículo. O pagamento, inclusive, estava previsto em um contrato acessório de locação firmado entre as partes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região havia entendido que, como o pagamento era realizado de forma habitual e o veículo era utilizado em benefício da empresa, a parcela teria natureza salarial e deveria integrar a remuneração do empregado. O entendimento, porém, foi reformado pelo TST.

TST reconheceu natureza indenizatória do pagamento

Ao analisar o recurso, o ministro Augusto César, relator do caso, destacou que o pagamento pelo uso de veículo indispensável à realização do trabalho não deve ser confundido com uma parcela paga como contraprestação pelos serviços.

Para o colegiado, o valor recebido pelo trabalhador tinha a finalidade de viabilizar a prestação dos serviços e ressarcir os custos relacionados ao uso da motocicleta, e não de remunerá-lo pelo trabalho realizado.

Por isso, a 6ª Turma reconheceu a natureza indenizatória da verba. Na prática, isso significa que o valor pago pelo uso do veículo não integra o salário e não gera, por si só, reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

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Verba indenizatória e salário não são a mesma coisa

A decisão chama atenção para uma diferença importante no Direito do Trabalho: nem todo valor pago habitualmente ao empregado possui natureza salarial.

O salário corresponde, de forma geral, à contraprestação pelo trabalho prestado. Já uma verba indenizatória tem outra finalidade: compensar ou ressarcir uma despesa suportada pelo trabalhador em razão da atividade profissional.

É o que pode acontecer, por exemplo, quando o empregado precisa utilizar um bem próprio para realizar suas atividades e recebe uma quantia destinada a cobrir os custos relacionados a esse uso.

No caso analisado pelo TST, a motocicleta era utilizada como instrumento necessário para a realização do trabalho. Por isso, o tribunal entendeu que o pagamento feito pela empresa estava relacionado aos gastos decorrentes da utilização do veículo, e não à remuneração pelo serviço prestado.

Isso, porém, não significa que o empregador possa simplesmente transferir todos os custos da atividade para o trabalhador.

Quando o valor pago não é suficiente para cobrir as despesas necessárias à realização do trabalho, por exemplo, a situação pode gerar uma discussão sobre eventual ressarcimento dos gastos suportados pelo empregado.

O que a decisão representa para trabalhadores que usam veículo próprio?

A utilização de veículo próprio para o trabalho pode envolver diferentes situações.

Em alguns casos, o trabalhador recebe uma ajuda de custo ou um valor destinado ao ressarcimento das despesas. Em outros, pode arcar pessoalmente com gastos relacionados ao combustível, manutenção e desgaste do veículo utilizado para atender às necessidades da atividade profissional.

A natureza do pagamento e os direitos envolvidos dependem das circunstâncias de cada caso.

A decisão do TST reforça que o simples fato de uma quantia ser paga mensalmente ao empregado não é suficiente para que ela seja considerada parte do salário. É necessário analisar qual é a finalidade daquele pagamento.

Ao mesmo tempo, o entendimento não afasta a possibilidade de discussão quando o trabalhador precisa utilizar recursos próprios para exercer suas funções e acaba suportando despesas que deveriam ser objeto de ressarcimento.

Por isso, cada situação deve ser analisada de acordo com a forma como o trabalho é realizado, os valores pagos pela empresa e os custos efetivamente suportados pelo empregado.

Trabalhador pode buscar orientação sobre despesas assumidas no trabalho

Quando o empregado utiliza veículo próprio ou outros recursos pessoais para exercer suas atividades e tem dúvidas sobre os valores pagos pela empresa, é importante analisar as circunstâncias do caso.

O Garcia & Moraes Advogados Associados atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e pode analisar situações envolvendo despesas assumidas pelo empregado em razão da atividade profissional.

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