Empresa é condenada a pagar R$ 80 mil por doenças relacionadas ao trabalho

indenização por doença relacionada ao trabalho

Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor de combustíveis e lubrificantes industriais ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais a um técnico químico que desenvolveu problemas de saúde relacionados às condições em que trabalhava.

A decisão, da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu a relação entre as atividades profissionais e uma doença hepática decorrente da exposição a agentes químicos, além de burnout e depressão associados à sobrecarga de trabalho.

A sentença também reconheceu o acúmulo de funções e determinou o pagamento de adicional de 15% sobre o salário-base.

O que aconteceu no caso?

O trabalhador atuava como técnico químico e relatou que mantinha contato habitual com diferentes substâncias químicas durante suas atividades.

Ao longo do contrato, também passou a acumular responsabilidades depois da saída de seu supervisor, em 2016. Segundo o processo, parte das atribuições anteriormente exercidas pelo superior passou a ser desempenhada pelo trabalhador, sem aumento salarial correspondente.

A empresa contestou a relação entre o trabalho e as doenças. Em relação ao problema hepático, alegou que a enfermidade estaria ligada a fatores metabólicos e à obesidade. Sobre os transtornos psicológicos, afirmou que poderiam ter causas genéticas e multifatoriais.

Exposição a produtos químicos foi relacionada à doença hepática

A perícia médica realizada no processo reconheceu nexo causal entre as atividades profissionais e a doença hepática apresentada pelo trabalhador.

Entre os elementos considerados estavam exames anteriores e a exposição habitual a substâncias como tolueno, clorofórmio, anilina e tetracloreto de carbono.

A perícia afastou a ideia de que a enfermidade tivesse origem exclusivamente em fatores metabólicos. Segundo as conclusões apresentadas no processo, a exposição aos agentes químicos contribuiu para o desencadeamento e agravamento da lesão hepática.

A Justiça também reconheceu a responsabilidade da empresa por não ter adotado medidas eficazes para neutralizar a exposição. Conforme registrado na sentença, o trabalhador permaneceu no ambiente fabril mesmo após recomendações médicas para seu afastamento permanente da unidade.

Sobrecarga de trabalho contribuiu para burnout e depressão

A perícia psiquiátrica também encontrou relação entre as condições de trabalho e os transtornos apresentados pelo empregado.

Segundo o laudo, a sobrecarga laboral contribuiu para o desenvolvimento da síndrome de burnout, posteriormente acompanhada de quadro depressivo crônico.

A conclusão considerou especialmente o período posterior à saída do supervisor e as mudanças ocorridas na empresa, incluindo a fusão realizada em 2018.

A Justiça, portanto, reconheceu que as condições de trabalho tiveram participação relevante no adoecimento psicológico do trabalhador, afastando os argumentos apresentados pela empresa sobre outras possíveis causas.

Precisa de orientação jurídica?

Se você acredita que seus direitos foram violados, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

Justiça reconheceu o direito à indenização

Diante das conclusões das perícias e dos demais elementos do processo, a magistrada reconheceu a existência de nexo entre as doenças e o trabalho, além de conduta culposa da empregadora.

Considerando o comprometimento da saúde física e mental do trabalhador e as demais circunstâncias do caso, foi fixada indenização de R$ 80 mil por danos morais.

O valor corresponde à reparação pelos prejuízos decorrentes do adoecimento relacionado às condições profissionais reconhecidas na decisão.

Também houve reconhecimento de acúmulo de funções

A sentença analisou ainda as alterações nas atividades desempenhadas pelo trabalhador após a saída do supervisor.

Embora ele não tenha assumido integralmente todas as funções do antigo superior, a magistrada entendeu que passou a exercer atribuições de maior complexidade e responsabilidade.

Por isso, foi reconhecido o acúmulo de funções e determinado o pagamento de adicional de 15% sobre o salário-base, a partir de maio de 2017, com os respectivos reflexos.

A decisão também determinou a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a inclusão da CAT correspondente ao benefício acidentário recebido pelo trabalhador.

Quando uma doença pode ser considerada relacionada ao trabalho?

Uma doença desenvolvida durante o contrato de trabalho não é automaticamente considerada uma doença ocupacional. É necessário verificar se existe relação entre o problema de saúde e as atividades ou condições em que o trabalho era realizado.

Essa análise pode envolver perícia médica, histórico profissional, exames, documentos relacionados às condições de trabalho e registros de afastamentos, entre outros elementos.

No caso analisado, as perícias tiveram papel fundamental para estabelecer a relação entre a exposição aos agentes químicos, a sobrecarga de trabalho e os problemas de saúde apresentados pelo trabalhador.

Por isso, quem acredita que uma doença física ou psicológica foi causada ou agravada pelo trabalho deve reunir a documentação disponível e buscar uma avaliação individualizada.

Leia também

Precisa de ajuda com o seu caso?

Se você acredita que está passando por uma situação semelhante à abordada neste artigo, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp ou envie sua mensagem pelo formulário. Estamos prontos para orientar você.

Sua privacidade é importante para nós

Utilizamos cookies para garantir o funcionamento do site, analisar o desempenho e oferecer uma melhor experiência de navegação. Você pode aceitar todos os cookies ou gerenciar suas preferências a qualquer momento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.