BRB é condenado a pagar R$ 10 mil por fraude em empréstimos consignados

empréstimo consignado não contratado

Justiça de São Paulo condenou o BRB – Banco de Brasília S/A ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma aposentada que teve empréstimos consignados contratados sem sua autorização e passou a sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Santo André (SP), em processo conduzido pelo Garcia & Moraes Advogados Associados. Além da indenização, a sentença declarou a nulidade dos contratos, reconheceu a inexigibilidade dos débitos e determinou que o banco devolvesse em dobro os valores descontados indevidamente

Aposentada identificou empréstimos que não reconhecia

Segundo o processo, Maria Luiza Siqueira de Almeida identificou em seus extratos a contratação de empréstimos consignados que não havia autorizado. Os contratos resultaram em descontos diretamente sobre seu benefício previdenciário.

A aposentada negou ter contratado os empréstimos e buscou a Justiça para suspender os descontos, declarar a inexistência das dívidas, recuperar os valores descontados e receber indenização pelos danos sofridos. 

O banco foi regularmente citado, mas não apresentou contestação dentro do prazo, sendo considerado revel. Com isso, as alegações de fato apresentadas pela autora foram presumidas verdadeiras. 

Banco não comprovou a contratação dos empréstimos

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que cabia ao banco comprovar que os empréstimos haviam sido efetivamente contratados pela aposentada.

Essa prova não foi apresentada. A instituição financeira não juntou documentos capazes de demonstrar a existência de uma contratação válida, enquanto a autora não poderia ser obrigada a produzir uma prova negativa — ou seja, provar que não havia realizado determinado contrato. 

A sentença também destacou que, nas relações entre consumidores e instituições financeiras, os bancos respondem pelos riscos relacionados às fraudes ocorridas no âmbito de suas operações.

Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, a magistrada reconheceu a existência de falha na prestação do serviço bancário e determinou a nulidade dos contratos de empréstimo. 

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Valores descontados foram determinados em dobro

Além de declarar que os empréstimos eram inexigíveis, a Justiça determinou que o banco devolvesse em dobro os valores que haviam sido descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.

A decisão considerou que a cobrança indevida, por si só, configurava conduta contrária à boa-fé objetiva, não sendo necessária a demonstração de má-fé específica do banco para determinar a restituição em dobro. 

Banco também foi condenado por danos morais

A sentença reconheceu que os descontos realizados sobre a aposentadoria da autora ultrapassaram um simples transtorno financeiro.

Para a magistrada, a realização de descontos indevidos em um benefício previdenciário, decorrentes de contratos que a aposentada não assinou, provocou situação de aflição e desespero, justificando a reparação por danos morais. 

Por esse motivo, o BRB foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais

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