BPC/LOAS: o que é, quem tem direito, requisitos, valor e como solicitar

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, é um benefício assistencial destinado a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e não possuem meios de garantir a própria manutenção ou de tê-la garantida pela família.

O benefício pode ser concedido a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos na legislação.

Diferentemente de uma aposentadoria, o BPC não depende de contribuições anteriores ao INSS. Quando concedido, garante ao beneficiário o pagamento mensal de um salário mínimo.

Para ter acesso ao benefício, entretanto, não basta apenas ter 65 anos ou apresentar uma deficiência. É necessário atender aos critérios estabelecidos para o BPC, incluindo requisitos relacionados à situação econômica do beneficiário e de seu grupo familiar.

Neste artigo, você vai entender o que é o BPC/LOAS, qual é sua finalidade e quais são as principais diferenças entre esse benefício e uma aposentadoria.

O que é o BPC/LOAS?

BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada. Já a expressão LOAS faz referência à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), legislação que regulamenta o benefício.

O BPC faz parte da Assistência Social, e não da Previdência Social. Isso significa que seu objetivo é garantir proteção às pessoas que se encontram em determinadas situações de vulnerabilidade, independentemente de terem contribuído anteriormente para o INSS.

A previsão do benefício está no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que não possuam meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme os requisitos definidos em lei.

Na prática, isso significa que uma pessoa pode ter direito ao BPC mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. O benefício não depende de tempo de contribuição, número de contribuições ou histórico de trabalho.

Por se tratar de um benefício assistencial, porém, o BPC possui regras próprias e não deve ser confundido com os benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O BPC pode ser concedido a dois grupos principais: pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, é necessário atender aos demais requisitos previstos na legislação, incluindo a comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Pessoa idosa

Para ter direito ao BPC nessa modalidade, é necessário ter 65 anos ou mais e demonstrar que a pessoa não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

A idade é um dos critérios objetivos para o benefício. Assim, tanto homens quanto mulheres podem solicitar o BPC a partir dos 65 anos, desde que também preencham os demais requisitos exigidos.

Pessoa com deficiência

No caso da pessoa com deficiência, não existe uma idade mínima para solicitar o BPC. O benefício pode ser concedido a crianças, adolescentes, adultos ou idosos, desde que estejam presentes as condições previstas na legislação.

Para fins do benefício, é considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa dificultar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Portanto, não basta a existência de uma doença ou diagnóstico. É necessário analisar os efeitos do impedimento na vida da pessoa e sua interação com as barreiras existentes.

O conceito de impedimento de longo prazo está relacionado a uma condição que produza efeitos por período prolongado. Para fins do BPC, considera-se, em regra, o impedimento com duração mínima de dois anos.

Além da existência do impedimento, também é necessário que a pessoa esteja em situação de vulnerabilidade socioeconômica e cumpra os demais requisitos exigidos para a concessão do benefício.

Qual é o requisito de renda para receber o BPC?

Além de atender aos requisitos relacionados à idade ou à deficiência, o interessado precisa comprovar que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Um dos principais critérios utilizados nessa análise é a renda familiar por pessoa, também chamada de renda familiar per capita.

A legislação estabelece como parâmetro objetivo a renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Para verificar esse valor, é necessário primeiro identificar quem efetivamente faz parte do grupo familiar considerado para o BPC e, depois, calcular a renda correspondente a cada integrante.

Quem faz parte do grupo familiar para o BPC?

Para o cálculo da renda, não são consideradas automaticamente todas as pessoas que vivem na mesma residência. A legislação estabelece quais familiares devem ser considerados como integrantes do grupo familiar para essa finalidade.

Fazem parte desse grupo, desde que vivam sob o mesmo teto:

  • o requerente do BPC;
  • o cônjuge ou companheiro;
  • os pais;
  • a madrasta ou o padrasto, na ausência de um dos pais;
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos e enteados solteiros;
  • os menores tutelados.

Isso significa que a composição da família utilizada para calcular a renda do BPC pode ser diferente da ideia comum de “todas as pessoas que moram na casa”.

Como calcular a renda familiar per capita?

Depois de identificar quem integra o grupo familiar, calcula-se a renda por pessoa.

A fórmula é simples:

Renda total considerada do grupo familiar ÷ número de integrantes = renda familiar per capita

Por exemplo, se a renda considerada de uma família for de R$ 2.000 e o grupo familiar for composto por quatro pessoas, a renda por pessoa será de: R$ 2.000 ÷ 4 = R$ 500 por pessoa

É esse valor individual que será comparado ao parâmetro de renda previsto para o BPC.

Renda acima de 1/4 do salário mínimo impede o BPC?

O limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa é um dos principais critérios utilizados na análise do benefício, mas a situação de vulnerabilidade da família não deve ser compreendida apenas a partir de uma conta matemática isolada.

As condições concretas em que vive o requerente também podem ser relevantes para a análise socioeconômica. Entre os fatores que podem demonstrar a situação de vulnerabilidade estão despesas e necessidades relacionadas à saúde, especialmente quando representam um impacto significativo sobre a renda disponível da família.

Por isso, quando a renda familiar ultrapassa o parâmetro objetivo, é importante analisar como essa renda é composta e quais são as condições efetivas de vida do requerente e de sua família, em vez de concluir automaticamente que o benefício é impossível.

Como é feita a avaliação da pessoa com deficiência para o BPC?

Para a concessão do BPC à pessoa com deficiência, a existência de um diagnóstico ou a apresentação de um laudo médico, por si só, não encerra a análise. É necessário verificar de que maneira o impedimento afeta a vida da pessoa e sua participação na sociedade.

A avaliação considera diferentes aspectos da situação do requerente e envolve a avaliação médica e a avaliação social, permitindo analisar não apenas a condição de saúde, mas também suas consequências no cotidiano.

Na avaliação, podem ser considerados aspectos como:

  • as limitações provocadas pelo impedimento;
  • a duração e os efeitos da condição;
  • as barreiras encontradas pela pessoa;
  • suas condições sociais e familiares;
  • os impactos sobre sua participação na sociedade.

Essa análise está relacionada ao conceito de avaliação biopsicossocial, que considera a pessoa de maneira mais ampla, levando em conta a interação entre sua condição de saúde e o ambiente em que vive.

Assim, uma mesma condição de saúde pode produzir impactos diferentes dependendo das circunstâncias e das barreiras enfrentadas por cada pessoa. Por isso, para fins de BPC, a análise não se resume à identificação de uma doença, mas busca verificar como o impedimento de longo prazo interfere efetivamente na vida e na participação social do requerente.

Quais documentos são necessários para solicitar o BPC?

A documentação necessária para solicitar o BPC pode variar de acordo com a situação do requerente e de sua família. Por isso, é importante reunir os documentos pessoais, as informações do grupo familiar e, no caso da pessoa com deficiência, os documentos relacionados à sua condição.

Documentos pessoais e familiares

Entre os documentos que podem ser necessários estão:

  • CPF do requerente;
  • documento de identificação com foto;
  • documentos de identificação dos integrantes do grupo familiar;
  • informações relacionadas à composição da família;
  • documentos referentes à residência, quando necessários;
  • documentos que possam ser solicitados para comprovar ou atualizar informações cadastrais.

Quando houver representante legal ou procurador, também podem ser solicitados os documentos correspondentes à representação.

Documentos relacionados à deficiência

No caso do BPC destinado à pessoa com deficiência, é importante reunir documentos que permitam demonstrar a condição de saúde e seus impactos, como:

  • laudos médicos;
  • exames;
  • relatórios médicos;
  • receitas;
  • documentos relacionados a tratamentos realizados;
  • outros documentos que demonstrem as limitações e os impactos da condição na vida da pessoa.

Quanto mais completos e atualizados forem os documentos, mais informações estarão disponíveis para a análise da situação do requerente.

CadÚnico

A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um requisito importante para o pedido do BPC.

O cadastro reúne informações sobre a família e sua situação socioeconômica, incluindo dados como:

  • composição familiar;
  • renda;
  • endereço;
  • informações de contato;
  • demais dados necessários à identificação da situação da família.

Também é fundamental manter o CadÚnico atualizado. Alterações na composição da família, endereço, renda ou outras informações cadastrais devem ser informadas para que os dados permaneçam compatíveis com a realidade.

Como solicitar o BPC pelo Meu INSS?

O pedido do BPC pode ser realizado pela internet, por meio do Meu INSS, sem que seja necessário comparecer inicialmente a uma agência.

O requerimento pode ser feito seguindo estas etapas:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. entre com sua conta gov.br;
  3. selecione a opção para realizar um novo pedido;
  4. procure pelo benefício assistencial;
  5. selecione o benefício correspondente à situação do requerente;
  6. confira as informações apresentadas e preencha os dados solicitados;
  7. anexe os documentos necessários;
  8. conclua o requerimento.

Depois de realizar o pedido, é possível acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS, na opção de consulta aos requerimentos.

O INSS poderá solicitar atendimento presencial quando for necessário realizar alguma avaliação ou comprovar determinada informação. Nesses casos, o requerente será comunicado previamente.

Também é possível buscar informações e atendimento pela Central 135.

Quem recebe BPC pode trabalhar ou receber outros benefícios?

O recebimento do BPC está sujeito a regras específicas de acumulação. Por isso, começar uma atividade remunerada ou passar a receber outro benefício pode alterar a situação do beneficiário.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

No caso da pessoa com deficiência, o recebimento do BPC não pode ser mantido simultaneamente com o exercício de atividade remunerada. Quando o beneficiário ingressa no mercado de trabalho, o BPC é suspenso, observadas as regras aplicáveis.

Isso não significa, porém, que a pessoa com deficiência que começa a trabalhar ficará necessariamente sem proteção assistencial. Quando preenchidos os requisitos legais, ela poderá ter direito ao Auxílio-Inclusão, benefício destinado a incentivar a participação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Existe ainda uma situação específica para a pessoa com deficiência contratada como aprendiz. Nesse caso, a legislação permite que a remuneração do contrato de aprendizagem seja recebida simultaneamente ao BPC por até dois anos

O BPC pode ser acumulado com outros benefícios?

Em regra, o BPC não pode ser acumulado pela mesma pessoa com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadoria, pensão previdenciária, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

A legislação, entretanto, prevê algumas exceções, como benefícios de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e determinadas transferências de renda. 

Por isso, antes de começar a receber outro benefício, é importante verificar se ele é compatível com o BPC e quais são seus efeitos sobre a situação do beneficiário.

BPC pode ser recebido junto com Bolsa Família?

Sim. O BPC pode ser recebido simultaneamente com o Bolsa Família, desde que a família continue atendendo aos critérios exigidos pelo programa de transferência de renda.

Além disso, atualmente o valor recebido pelo Bolsa Família não é considerado no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC. 

Isso significa que receber Bolsa Família não impede, por si só, que uma pessoa tenha direito ao BPC. São benefícios com regras próprias e a situação da família deve ser analisada de acordo com os requisitos de cada programa.

Pode haver mais de um BPC na mesma família?

Sim. Mais de uma pessoa da mesma família pode receber BPC, desde que cada beneficiário cumpra individualmente os requisitos para a concessão do benefício.

Além disso, o BPC recebido por outro integrante da família não é considerado no cálculo da renda familiar para a concessão de um novo BPC. A legislação também prevê regras específicas para determinados benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência. 

Precisa de orientação jurídica?

Se você acredita que seus direitos foram violados, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

O BPC pode ser suspenso ou cancelado?

O BPC não é um benefício concedido de forma definitiva e sem necessidade de acompanhamento. Como sua manutenção depende do preenchimento dos requisitos legais, a situação do beneficiário pode ser revisada ao longo do tempo.

Entre os fatores que podem levar à suspensão ou ao cancelamento estão:

  • falta de atualização ou regularização do CadÚnico;
  • alterações na composição do grupo familiar;
  • mudanças relevantes na renda familiar;
  • alterações nas condições que fundamentaram a concessão do benefício;
  • descumprimento de convocações ou exigências feitas pelos órgãos responsáveis;
  • identificação de irregularidades na concessão ou manutenção do benefício.

A legislação prevê a revisão periódica do BPC justamente para verificar se o beneficiário continua atendendo às condições que deram origem ao benefício. 

Por isso, manter as informações cadastrais atualizadas e atender às solicitações do INSS é fundamental para evitar problemas na manutenção do benefício.

Assim, conseguir o BPC não significa que ele será necessariamente pago para sempre. Se as condições exigidas pela legislação deixarem de ser atendidas, o benefício poderá ser revisto, suspenso ou cessado, conforme a situação concreta e o procedimento adotado pelo INSS.

BPC negado: o que fazer?

Receber uma resposta negativa do INSS não significa, necessariamente, que a pessoa não tenha direito ao BPC. O indeferimento indica que, na análise administrativa, o INSS entendeu que algum dos requisitos necessários não foi comprovado ou que havia alguma pendência que impediu a concessão do benefício.

Por isso, antes de tomar qualquer providência, é importante identificar exatamente o motivo da negativa.

Primeiro passo: entender o motivo da negativa

O benefício pode ser negado por diferentes razões, como:

  • renda familiar considerada superior ao limite;
  • informações incorretas ou desatualizadas no CadÚnico;
  • documentação insuficiente;
  • ausência de comprovação dos requisitos relacionados à deficiência;
  • não reconhecimento do impedimento de longo prazo;
  • não cumprimento de alguma exigência solicitada pelo INSS.

O motivo apresentado na decisão é importante porque indica qual ponto precisa ser esclarecido, corrigido ou contestado.

É possível recorrer?

Sim. Quando o pedido é indeferido, o interessado pode apresentar recurso administrativo para contestar a decisão do INSS.

O recurso deve questionar os fundamentos utilizados na negativa e apresentar, quando necessário, documentos e informações que demonstrem o preenchimento dos requisitos do benefício.

Por isso, não é recomendável simplesmente repetir o pedido anterior sem analisar o motivo do indeferimento. É importante verificar o que foi considerado pelo INSS e se existem elementos capazes de demonstrar que a decisão precisa ser revista.

É possível entrar na Justiça?

Em determinadas situações, também é possível buscar o reconhecimento do direito ao BPC pela via judicial.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existe discussão sobre a situação de vulnerabilidade da família, a composição ou o cálculo da renda, a existência de deficiência ou impedimento de longo prazo, ou ainda quando o interessado discorda das conclusões da avaliação médica ou social realizada pelo INSS.

Na via judicial, o caso será analisado a partir das circunstâncias concretas e das provas apresentadas. Por isso, documentos médicos, informações sobre a realidade familiar e elementos que demonstrem as condições de vida do requerente podem ser importantes para a análise do direito.

Quando procurar um advogado para pedir o BPC?

Embora o pedido do BPC possa ser realizado diretamente pelo interessado, existem situações em que a orientação de um profissional especializado pode ajudar a compreender melhor os requisitos e as medidas cabíveis.

A assistência jurídica pode ser especialmente importante quando:

  • o benefício foi negado pelo INSS;
  • existem dúvidas sobre o cálculo da renda familiar;
  • a família possui despesas relevantes relacionadas à saúde;
  • a deficiência não foi reconhecida na avaliação realizada pelo INSS;
  • existem dúvidas ou problemas relacionados à avaliação médica ou social;
  • o benefício já concedido foi suspenso ou cancelado.

Uma análise individual permite verificar a documentação disponível, compreender o motivo de uma eventual negativa ou suspensão e avaliar quais medidas podem ser adotadas de acordo com as circunstâncias do caso.

A equipe do Garcia & Moraes Advogados Associados atua na área de Direito Previdenciário e pode analisar situações relacionadas ao BPC/LOAS, esclarecer dúvidas e orientar sobre as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Se você teve o BPC negado, está com dificuldades para comprovar seu direito ou teve o benefício suspenso ou cancelado, entre em contato com o Garcia & Moraes Advogados Associados e agende uma análise do seu caso.

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