Bancário que era alvo de piadas sobre doença tem indenização aumentada

indenização apelidos ofensivos no trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou a indenização devida pelo Banco Mercantil do Brasil a um bancário que era alvo frequente de apelidos e brincadeiras relacionados à sua condição de saúde.

O trabalhador tinha diagnóstico de LER/DORT e apresentava dificuldades de movimentação. Segundo o processo, colegas faziam comentários sobre sua forma de trabalhar e utilizavam expressões como “lerdinho” e “devagar, devagarinho” para se referir a ele.

Bancário passou a receber apelidos após diagnóstico de LER/DORT

O trabalhador foi contratado pelo banco em 1989 e recebeu o diagnóstico de LER/DORT em 1998. A doença estava relacionada aos movimentos repetitivos realizados no trabalho.

Posteriormente, com a redução do quadro de funcionários da agência, ele passou a desempenhar outras atividades. Devido às limitações provocadas pela condição de saúde e à dificuldade para executar algumas das novas tarefas, passou a ser alvo de comentários dos colegas.

Segundo o bancário, os apelidos eram utilizados de forma frequente por praticamente todos na agência. Entre as manifestações estavam o uso da expressão “lerdinho” e músicas com o trecho “devagar, devagarinho”.

O que é LER/DORT?

LER/DORT é o conjunto de problemas que afetam músculos, tendões, nervos e outras estruturas do corpo, geralmente relacionados a movimentos repetitivos, esforço excessivo ou condições inadequadas de trabalho.

A sigla LER significa Lesões por Esforços Repetitivos, enquanto DORT corresponde a Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.

Essas condições podem causar dor, limitação de movimentos, perda de força e dificuldade para realizar determinadas atividades. Dependendo do quadro, os sintomas podem interferir diretamente na capacidade do trabalhador de executar suas funções.

No caso analisado pelo TST, a condição de saúde do bancário afetava seu desempenho e foi justamente utilizada pelos colegas como motivo para os apelidos e comentários que deram origem à discussão sobre danos morais.

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Testemunhas confirmaram as brincadeiras

Na Justiça, o banco negou que as situações tivessem ocorrido e afirmou que o trabalhador nunca havia reclamado das supostas brincadeiras aos gestores ou superiores. O preposto da instituição chegou a afirmar que, caso elas tivessem acontecido, seriam apenas manifestações entre os próprios empregados.

As testemunhas ouvidas no processo, porém, confirmaram que os comentários eram constantes. Também relataram que nunca haviam presenciado superiores repreendendo os empregados por esse comportamento. Uma das testemunhas afirmou, inclusive, que circulava entre os colegas a frase de que o bancário “não tinha LER, mas lerdeza”.

Para a Justiça do Trabalho, a situação ultrapassou os limites de uma brincadeira e atingiu direitos de personalidade do empregado.

Banco foi responsabilizado pela omissão

A primeira decisão reconheceu o direito à indenização por danos morais e fixou a reparação em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve o valor.

O trabalhador recorreu ao TST para pedir o aumento da indenização, argumentando que a quantia não correspondia à gravidade da situação enfrentada.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma considerou não apenas as ofensas praticadas pelos colegas, mas também a falta de atuação da empresa para impedir que elas continuassem.

TST aumenta indenização por danos morais

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme previsto na legislação trabalhista e em normas internacionais, entre elas as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para o colegiado, ficou comprovado que o bancário era submetido de forma reiterada a comentários ofensivos relacionados à sua condição de saúde e que a empresa não tomou medidas suficientes para impedir a situação.

A Turma entendeu que a repetição das ofensas, sua duração e os efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador justificavam uma reparação maior. Por isso, a indenização foi elevada de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

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