Uma atendente de lanchonete que trabalhava aos domingos levou à Justiça uma discussão sobre a frequência com que deveria ter direito ao descanso dominical.
A trabalhadora cumpria jornada de terça-feira a domingo e questionou a ausência de folgas aos domingos durante o mês. Para ela, a situação contrariava a regra específica prevista na CLT para mulheres que trabalham nesse dia.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisou se a folga semanal concedida em outro dia seria suficiente para afastar a escala especial de descanso aos domingos.
Trabalhadora não tinha folga aos domingos
A empregada atuou como atendente geral entre outubro de 2023 e abril de 2025, cumprindo jornada de terça-feira a domingo, das 15h às 23h.
Na ação, ela afirmou que nunca usufruía de folga dominical e pediu o pagamento em dobro de dois domingos por mês, justamente os períodos em que deveria ter descansado de acordo com a escala prevista para mulheres.
A empresa não compareceu à audiência e foi considerada revel e confessa quanto aos fatos, nos limites admitidos pela legislação e pelas provas do processo.
Folga na segunda-feira não foi suficiente
A primeira instância reconheceu a jornada indicada pela trabalhadora, mas rejeitou o pedido relacionado aos domingos.
O entendimento foi de que o descanso semanal poderia ocorrer em qualquer dia da semana. Como a empregada tinha folga às segundas-feiras, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) considerou que a folga na segunda-feira era suficiente para compensar o trabalho aos domingos.
A trabalhadora recorreu ao TST, sustentando que a regra aplicável às mulheres exige uma organização diferente da escala geral utilizada no comércio.
Como funciona a folga de domingo para mulheres?
O artigo 386 da CLT estabelece que, quando houver trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical da mulher. Na prática, isso significa que a trabalhadora do comércio que atua aos domingos deve ter o descanso dominical assegurado com maior frequência do que aquela prevista para os demais empregados do setor.
A regra não significa que toda mulher que trabalha no domingo precise folgar no domingo seguinte. O que a legislação exige é uma escala de revezamento quinzenal, de modo que o descanso dominical ocorra periodicamente.
Por que a regra é diferente no comércio?
Para o comércio em geral, a Lei 10.101/2000 estabelece que o descanso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.
O TST, porém, explicou que essa regra geral não afasta a proteção específica prevista para as mulheres no artigo 386 da CLT. Por se tratar de uma norma especial de proteção ao trabalho da mulher, a regra quinzenal prevalece nesse caso e continua válida após a Reforma Trabalhista, que não alterou seu texto.
Por que a lei garante uma proteção diferente para as mulheres?
Ao analisar a questão, o TST destacou que o descanso aos domingos não envolve apenas a recuperação física após a jornada. O Tribunal considerou que a regra também busca preservar a convivência familiar e social, já que o domingo costuma ser um dia em que familiares e amigos também estão de folga.
Por esse motivo, a Corte entendeu que a proteção específica prevista para as mulheres deve prevalecer sobre a regra geral aplicável aos trabalhadores do comércio.
E se a empresa não respeitar a escala de folga?
O descumprimento da escala quinzenal não é tratado pelo TST apenas como uma irregularidade administrativa.
O Tribunal entende que, quando a trabalhadora presta serviços no domingo que deveria ser destinado ao seu repouso, as horas correspondentes devem ser remuneradas em dobro, além dos reflexos definidos na decisão.
TST reconhece direito ao pagamento em dobro
Por unanimidade, a 3ª Turma do TST reconheceu a violação da regra de revezamento e deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora.
Com a decisão, a empresa deverá pagar, em dobro, as horas trabalhadas em dois domingos mensais destinados ao repouso, com os reflexos correspondentes, conforme será apurado na fase de liquidação.
