A rotina do farmacêutico pode envolver diferentes atividades além da dispensação de medicamentos. Em determinadas situações, o profissional pode estar exposto a condições que levantam dúvidas sobre o direito ao adicional de insalubridade.
Mas esse direito é automático para quem exerce a profissão? A resposta depende das circunstâncias do trabalho e da forma como as atividades são efetivamente desempenhadas.
Por isso, compreender quando a exposição pode ser considerada insalubre é importante tanto para o farmacêutico quanto para o empregador. A análise deve partir da realidade de cada relação de trabalho, considerando as condições em que a atividade é realizada.
Neste artigo, explicamos o que é necessário observar para entender quando o farmacêutico pode ter direito ao adicional de insalubridade.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma parcela trabalhista relacionada ao exercício de atividades ou operações que exponham o empregado a agentes nocivos à saúde, nas condições previstas pela legislação e pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
Na relação de emprego regida pela CLT, a caracterização da insalubridade depende do enquadramento da atividade nas normas aplicáveis e da verificação das condições efetivamente existentes no trabalho. A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) é uma das principais referências para essa análise e reúne diferentes anexos, tratando de agentes físicos, químicos e biológicos.
Contato com agentes biológicos
A rotina do farmacêutico pode envolver situações de contato com agentes biológicos, especialmente quando o trabalho inclui procedimentos que envolvem pessoas, materiais ou objetos potencialmente contaminados.
Entre as atividades que podem envolver esse tipo de exposição, estão:
- contato com sangue ou outros materiais biológicos;
- atendimento ou contato direto com pacientes;
- realização de procedimentos que possam envolver material potencialmente contaminado;
- contato com objetos utilizados por pacientes;
- utilização de materiais perfurocortantes, como agulhas e lancetas;
- realização de procedimentos que possam resultar em exposição a agentes biológicos.
O Anexo 14 da NR-15 estabelece situações relacionadas ao contato com agentes biológicos que podem caracterizar insalubridade. Porém, isso não significa que todo farmacêutico que tenha contato com pessoas ou realize procedimentos dessa natureza tenha, automaticamente, direito ao adicional.
A análise depende das condições concretas de trabalho, incluindo a forma como a atividade é realizada, a exposição existente e as circunstâncias em que os procedimentos acontecem.
Quando o adicional de insalubridade é devido?
Um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região demonstra essa questão. A trabalhadora atuava em uma drogaria e realizava aplicações de injeções. Embora a perícia tivesse apontado insalubridade em grau médio, o Tribunal não reconheceu o adicional. Entre os aspectos considerados estavam a falta de comprovação suficiente sobre a frequência das aplicações e a ausência de elementos que demonstrassem contato nas condições necessárias para caracterizar a exposição prevista na norma.
Esse caso mostra que a simples possibilidade de exposição a agentes biológicos não é suficiente, por si só, para garantir o adicional. É necessário verificar como o trabalho realmente acontece.
Por outro lado, em caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, uma farmacêutica que realizava aplicações de injetáveis teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau médio. Na situação analisada, foram consideradas as características dos procedimentos realizados, a exposição relacionada à atividade e a ausência de comprovação suficiente de proteção capaz de afastar a caracterização da insalubridade.
Os dois casos mostram que atividades semelhantes podem receber conclusões diferentes quando as condições de trabalho também são diferentes. Por isso, para avaliar o direito ao adicional, não basta saber que o farmacêutico realiza determinada atividade. É necessário analisar a rotina efetivamente desempenhada, a exposição existente e as condições em que o trabalho é realizado.
Materiais perfurocortantes: por que eles são relevantes?
Agulhas, seringas, lancetas e outros instrumentos capazes de perfurar ou cortar a pele fazem parte da rotina de alguns farmacêuticos e podem estar relacionados à exposição a sangue e outros materiais biológicos.
Por isso, quando esses materiais são utilizados de forma habitual, é importante considerar como os procedimentos são realizados, o descarte dos materiais e as medidas de proteção existentes no ambiente de trabalho.
Assim, os perfurocortantes não devem ser analisados isoladamente, mas como parte das condições concretas de exposição presentes na rotina profissional.
Manipulação de medicamentos e produtos químicos
A manipulação de medicamentos pode envolver uma realidade diferente daquela relacionada à exposição a agentes biológicos. Nesses casos, a análise da insalubridade deve considerar quais substâncias são utilizadas, como ocorre a manipulação e em que condições o farmacêutico está exposto.
Entre os aspectos que podem ser relevantes nessa avaliação, estão:
- os agentes químicos presentes nos produtos manipulados;
- a forma como essas substâncias são preparadas e utilizadas;
- a frequência e a duração da exposição;
- as condições do ambiente de trabalho;
- as medidas de proteção adotadas durante a manipulação.
A existência de contato com produtos químicos, portanto, não significa automaticamente que o adicional de insalubridade seja devido. É necessário verificar o agente efetivamente presente e se a atividade realizada se enquadra nas situações previstas pelas normas aplicáveis.
Por isso, em farmácias de manipulação, a análise deve partir da atividade efetivamente desempenhada pelo farmacêutico e das condições reais de exposição.
Farmacêutico que trabalha em ambiente hospitalar tem direito à insalubridade?
O ambiente hospitalar merece atenção especial porque pode reunir diferentes fontes de exposição. Ainda assim, trabalhar dentro de um hospital não significa, por si só, que o farmacêutico tenha direito automático ao grau máximo.
É preciso verificar o setor em que o profissional atua, suas atribuições e o contato efetivo com pacientes ou materiais potencialmente contaminados. Um farmacêutico que trabalha exclusivamente em atividades de dispensação, estoque ou controle de medicamentos pode estar submetido a condições diferentes daquele que participa de atividades clínicas, circula por unidades assistenciais ou mantém contato com pacientes.
O Anexo 14 da NR-15 prevê, entre as hipóteses de grau médio, determinadas atividades com contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
Já o grau máximo está relacionado, entre outras situações, ao trabalho ou às operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso que não tenham sido previamente esterilizados.
Portanto, para saber se o farmacêutico hospitalar tem direito ao adicional e em qual grau, é necessário analisar o setor, a rotina e o tipo de exposição.
Exposição eventual e exposição habitual: qual é a diferença?
A frequência da exposição é um dos pontos que mais geram dúvidas. É importante diferenciar uma atividade meramente eventual de uma atividade que ocorre de forma intermitente, mas integra normalmente as atribuições do trabalhador.
O que é exposição eventual?
Em termos práticos, uma exposição eventual tende a ser aquela que não integra de maneira regular a rotina de trabalho e acontece de forma ocasional. A análise, contudo, depende das circunstâncias do caso e da forma como a atividade é efetivamente executada.
E o que significa exposição habitual ou intermitente?
Uma atividade pode não ocupar toda a jornada e, ainda assim, fazer parte habitual das funções. É o que pode ocorrer, por exemplo, quando o farmacêutico realiza aplicações de injetáveis apenas em determinados momentos do dia, conforme a demanda dos pacientes.
A jurisprudência trabalhista reconhece que a exposição intermitente não afasta, por si só, o direito ao adicional quando a atividade se enquadra como insalubre. Por isso, não se deve confundir ‘não trabalhar com aquele agente durante toda a jornada’ com ‘ter contato apenas de maneira eventual’.
A distinção é especialmente relevante para farmacêuticos que realizam injetáveis, testes rápidos, curativos, medições de glicemia ou outras atividades clínicas apenas em determinados períodos.
A perícia é necessária para comprovar a insalubridade?
A perícia possui papel central na caracterização e classificação da insalubridade. A legislação trabalhista prevê a realização de avaliação técnica por profissional habilitado para verificar as condições de trabalho e o eventual enquadramento da atividade.
Em uma demanda judicial, a perícia pode examinar o ambiente, os setores frequentados, os procedimentos realizados, os agentes presentes, a frequência da exposição e as medidas de proteção existentes. O profissional responsável pela avaliação também pode analisar documentos relacionados à segurança e saúde ocupacional e ouvir informações sobre a rotina de trabalho.
A perícia, contudo, não deve ser entendida como uma etapa puramente formal. Quanto mais fielmente forem demonstradas as atividades efetivamente desempenhadas, mais adequada tende a ser a avaliação das condições concretas.
Além da prova técnica, documentos e testemunhos podem ser relevantes para demonstrar a rotina. Escalas, registros de procedimentos, descrição de atividades, documentos ocupacionais e outros elementos que permitam compreender o trabalho realizado podem contribuir para a análise do caso.
Também é importante lembrar que o laudo pericial não substitui o enquadramento jurídico. A constatação técnica precisa ser relacionada às normas que reconhecem determinada atividade ou operação como insalubre.
O fornecimento de EPI elimina automaticamente o adicional?
Não. O simples fornecimento de equipamento de proteção individual não significa, por si só, que a insalubridade tenha sido eliminada ou neutralizada.
É necessário verificar a adequação do equipamento ao risco, o uso efetivo, a manutenção, a substituição e, principalmente, se as medidas adotadas são capazes de eliminar ou neutralizar a nocividade nas condições avaliadas.
Essa análise é particularmente importante quando se discute exposição a agentes biológicos. Luvas, máscaras e outros equipamentos fazem parte das medidas de prevenção, mas a existência desses itens não deve ser tratada isoladamente como resposta definitiva sobre o direito ao adicional.
Quais são os graus de insalubridade?
Quando a atividade é caracterizada como insalubre, a legislação prevê diferentes graus de insalubridade, que correspondem a percentuais distintos:
| Grau | Percentual |
| Mínimo | 10% |
| Médio | 20% |
| Máximo | 40% |
O percentual aplicável não é escolhido livremente pelo empregado ou pelo empregador. Ele depende do enquadramento da atividade ou operação nas normas correspondentes.
Como funciona o cálculo do adicional de insalubridade?
Os percentuais indicam quanto será calculado a título de adicional, mas é preciso saber primeiro qual é a base de cálculo aplicável ao caso.
Essa base não significa necessariamente o salário total recebido pelo farmacêutico. Por isso, antes de fazer a conta, é necessário identificar qual valor deve ser utilizado como referência.
Para entender de forma simples, imagine que, em determinado caso, a base de cálculo aplicável seja de R$ 1.500,00.
Se o trabalhador tiver direito ao adicional em grau médio, de 20%, o cálculo será: R$ 1.500,00 × 20% = R$ 300,00
Nesse exemplo, o valor mensal do adicional seria de R$ 300,00.
Se fosse reconhecido o grau máximo, de 40%: R$ 1.500,00 × 40% = R$ 600,00
Assim, para saber quanto o farmacêutico efetivamente poderá receber, não basta identificar o grau de insalubridade. É necessário verificar também qual base de cálculo se aplica à relação de trabalho.
A convenção coletiva pode garantir adicional de insalubridade ao farmacêutico?
Sim. Esse é um ponto que não deve ser ignorado na análise do direito.
Além da legislação geral e das normas regulamentadoras, a categoria profissional pode estar abrangida por convenção coletiva ou acordo coletivo que estabeleça regras específicas sobre insalubridade. Dependendo do instrumento aplicável, podem existir disposições sobre percentual, base de cálculo, atividades abrangidas, fornecimento de equipamentos ou necessidade de avaliação técnica.
Há instrumentos coletivos registrados no sistema oficial do Ministério do Trabalho que, por exemplo, preveem adicional para farmacêuticos que trabalham com determinados materiais biológicos ou perfurocortantes, enquanto outros estabelecem regras relacionadas à manipulação de produtos químicos, substâncias injetáveis ou à realização de perícia.
Isso demonstra por que não é seguro aplicar a regra de uma determinada região a todos os farmacêuticos do país. É necessário identificar qual norma coletiva se aplica ao contrato, considerando a categoria profissional, a atividade econômica do empregador, a abrangência territorial e o período de vigência.
Na prática, a convenção coletiva pode ser decisiva para a análise. Antes de concluir que o adicional não é devido, vale verificar o instrumento coletivo aplicável à relação de trabalho.
Como saber se você pode ter direito ao adicional de insalubridade?
Algumas perguntas podem ajudar você a identificar se a sua rotina de trabalho apresenta situações que merecem uma análise mais detalhada:
- Você aplica medicamentos injetáveis durante a jornada?
- Realiza testes rápidos, curativos, medições de glicemia ou outros procedimentos clínicos?
- Existe contato com sangue, secreções ou outros materiais biológicos?
- Você utiliza agulhas, lancetas, seringas ou outros materiais perfurocortantes?
- Trabalha em hospital, ambulatório, posto de vacinação ou outro estabelecimento de saúde?
- Mantém contato com pacientes ou objetos utilizados por eles?
- Atua em áreas de isolamento ou atende pacientes em situações que possam se enquadrar nas hipóteses previstas no Anexo 14 da NR-15?
- Na sua rotina, há manipulação de substâncias químicas que possam estar enquadradas nas normas aplicáveis?
- Quais equipamentos e medidas de proteção são fornecidos pelo empregador e como são utilizados?
- Existe laudo, perícia ou avaliação das condições ambientais de trabalho?
- Qual é a convenção ou o acordo coletivo aplicável à sua relação de trabalho?
- O adicional de insalubridade já aparece nos seus recibos de pagamento?
Essas perguntas não substituem uma análise técnica ou jurídica, mas ajudam a identificar quais aspectos da rotina profissional devem ser considerados na avaliação do possível direito ao adicional.
O que fazer se a empresa não pagar o adicional?
Se você acredita que trabalha em condições que podem ser consideradas insalubres e o adicional não é pago, é possível buscar o reconhecimento desse direito. O primeiro passo é entender quais atividades fazem parte da sua rotina e em quais condições a exposição ocorre.Alguns documentos podem ser especialmente importantes, como:
- holerites e recibos de pagamento, para verificar se existe algum adicional sendo pago;
- contrato de trabalho e descrição da função, para identificar as atividades formalmente registradas;
- registros ou documentos que demonstrem a realização de procedimentos específicos, como aplicações de injetáveis;
- documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho;
- laudos ou avaliações das condições ambientais;
- convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria.
Também é importante guardar informações que ajudem a demonstrar a rotina efetivamente desempenhada, principalmente quando as atividades realizadas no dia a dia são diferentes daquelas descritas formalmente pela empresa.
Se a questão não for resolvida diretamente com o empregador, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do direito na Justiça do Trabalho. Nessa situação, a caracterização da insalubridade pode envolver perícia técnica, além da análise dos documentos e demais provas apresentadas.
Por isso, antes de concluir que não há nada a fazer, vale verificar se as condições reais do trabalho podem justificar o pagamento do adicional.
Precisa de orientação sobre o adicional de insalubridade?
Se você é farmacêutico e tem dúvidas sobre o adicional de insalubridade, o Garcia & Moraes Advogados Associados pode avaliar o seu caso de forma individualizada.
A análise considera a realidade da relação de trabalho e as particularidades da atividade exercida, para identificar se existe fundamento para buscar o reconhecimento do adicional e quais medidas podem ser adotadas.
Se você acredita que trabalha em condições insalubres, não sabe se o adicional deveria estar sendo pago ou simplesmente quer entender melhor os seus direitos, entre em contato com nossa equipe.
