TRT-4 reconhece vínculo de emprego após banco não comprovar regularidade de estágio

vínculo de emprego em estágio

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um estudante de Ciências Econômicas e uma instituição bancária após identificar falhas na comprovação dos requisitos legais do estágio. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que entendeu que o banco não demonstrou o acompanhamento pedagógico necessário durante o período.

Com o julgamento, o tempo em que o estudante atuou como estagiário deverá ser integrado ao contrato de trabalho, com retificação da carteira profissional e pagamento das parcelas trabalhistas correspondentes.

Estudante pediu reconhecimento do vínculo desde o início

O trabalhador ingressou no banco em fevereiro de 2018, na condição de estagiário, e foi efetivado em julho do mesmo ano. Ele pediu demissão em 2022 e, no ano seguinte, ajuizou uma ação trabalhista para anular o estágio e reconhecer o vínculo de emprego desde o início da prestação dos serviços.

Na defesa, a instituição bancária alegou que cumpriu a Lei do Estágio e afirmou que as atividades realizadas pelo estudante tinham relação com sua formação acadêmica. O banco também sustentou que havia acompanhamento por profissionais da instituição.

Em primeira instância, o pedido foi rejeitado. A sentença considerou que o próprio estudante havia admitido receber orientações do gerente-geral e concluiu que as tarefas desempenhadas contribuíam para sua formação profissional.

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Banco não apresentou relatórios de acompanhamento

Ao reexaminar o caso, o relator, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, destacou que a validade do estágio depende do cumprimento de exigências educacionais, incluindo a supervisão por um profissional da empresa e o acompanhamento de um professor orientador.

Nesse contexto, os relatórios periódicos de atividades são importantes para demonstrar que o estágio efetivamente atende à finalidade pedagógica. Segundo o processo, o banco não apresentou os documentos com os vistos do estudante e da instituição de ensino.

O relator também considerou o depoimento do representante do banco, que admitiu não haver controle das atividades realizadas pelo estagiário.

Diante da falta de comprovação, o magistrado concluiu que o estudante havia sido utilizado como mão de obra bancária regular. Para ele, a situação configurou fraude, nos termos do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a nulidade de atos praticados para desvirtuar ou impedir a aplicação da legislação trabalhista.

Período deverá ser reconhecido como contrato de trabalho

A 4ª Turma do TRT-4 acompanhou o entendimento do relator e reformou a sentença para reconhecer o vínculo empregatício durante o período de estágio.

A decisão determina que esse intervalo seja integrado ao contrato de trabalho, com a correspondente retificação da carteira profissional e o pagamento das parcelas trabalhistas devidas.

O caso reforça a importância de que empresas não apenas ofereçam atividades relacionadas à formação acadêmica, mas também mantenham documentação capaz de demonstrar o acompanhamento educacional exigido pela Lei do Estágio. A ausência desses registros pode contribuir para o reconhecimento de que a relação mantida, na prática, era de emprego.

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