O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um banco ao pagamento de diferenças salariais a um funcionário que alegou ter sido enquadrado incorretamente no plano de cargos e salários da instituição. O valor calculado na fase de execução chegou a aproximadamente R$ 2,6 milhões.
A instituição tentou anular a decisão, alegando que o reconhecimento do direito do trabalhador teria levado a uma remuneração incompatível com o cargo exercido. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, porém, rejeitou o recurso por entender que faltavam requisitos para rever o julgamento por esse caminho.
Bancário contestou aplicação do plano de cargos e salários
O trabalhador foi contratado em 1989 e permaneceu na instituição durante mudanças na estrutura bancária. Na Justiça, afirmou que o plano de cargos e salários implantado em 1998 não havia sido aplicado corretamente à sua remuneração.
O pedido foi negado na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) mudou o resultado. A decisão reconheceu que o funcionário tinha direito a receber o salário-base correspondente ao nível 28 da tabela salarial do banco, com os reajustes previstos nas convenções coletivas. Também foram reconhecidas diferenças na gratificação de função e reflexos em outras parcelas trabalhistas. Isso significa que a correção salarial poderia repercutir no cálculo de outros valores pagos ao empregado.
Banco questionou o valor da condenação
Depois que a decisão se tornou definitiva, o banco tentou anulá-la por meio de uma ação rescisória, instrumento utilizado em situações específicas para pedir a desconstituição de um julgamento já encerrado.
A instituição argumentou que a ausência de apresentação do plano salarial teria levado a Justiça a aceitar alegações do trabalhador sem a comprovação necessária. Também questionou a possibilidade de progressão na tabela salarial e afirmou que o enquadramento poderia resultar em remuneração mensal superior a R$ 50 mil.
O banco ainda contestou os cálculos apresentados durante a execução e pediu que os valores fossem excluídos ou revistos.
No entanto, ao analisar o caso, o TRT-14 verificou que o reconhecimento das diferenças salariais estava apoiado em documentos, como comunicados internos, contracheques e registros funcionais. Portanto, segundo o tribunal, a decisão não havia sido baseada apenas na falta de contestação do banco.
Os cálculos judiciais chegaram a R$ 2.628.141,10, dos quais R$ 1.679.655,88 correspondiam ao valor líquido destinado ao trabalhador.
Por que o TST não mudou a decisão?
Ao levar a discussão ao TST, o banco voltou a tentar anular o julgamento. O relator, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que havia um obstáculo importante: a decisão que a instituição pretendia derrubar não havia analisado expressamente a questão jurídica apresentada como fundamento para a anulação.
Em termos simples, não basta alegar posteriormente que uma decisão contrariou a lei. Para utilizar esse tipo de ação, é necessário que o julgamento questionado tenha examinado a questão jurídica específica que fundamenta o pedido.
O relator também ressaltou que a ação rescisória não serve para reabrir livremente uma discussão sobre provas e fatos já avaliados no processo original.
Além disso, eventuais erros nos cálculos da condenação devem ser discutidos na própria fase de execução, e não por meio de uma ação destinada a tentar anular o julgamento.
Por esses motivos, a SDI-2 negou o recurso do banco e manteve a decisão anterior. O tribunal também determinou que o depósito recursal feito pela instituição seja devolvido após o encerramento definitivo do processo.
O que a decisão significa para o trabalhador?
O resultado mantém o direito do bancário às diferenças salariais reconhecidas pela Justiça, conforme os critérios definidos no processo. A decisão do TST não representa uma nova análise de todos os valores, mas impede que o banco consiga anular o julgamento pelo recurso apresentado.
O caso mostra a importância dos planos de cargos e salários e dos registros funcionais na análise de possíveis diferenças de remuneração. Quando o trabalhador entende que seu salário não corresponde ao enquadramento previsto nas regras da empresa, documentos como contracheques, tabelas salariais e histórico de carreira podem ser relevantes para avaliar a situação.
