Turma de uniformização da 4ª Região entendeu que o benefício assistencial conta como renda própria e afasta a alíquota reduzida destinada a famílias de baixa renda
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ter validadas, para fins de aposentadoria, as contribuições pagas ao INSS com a alíquota reduzida de 5%. A decisão é da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs).
Para o colegiado, o BPC é renda própria do beneficiário. Como a contribuição de 5% é reservada a quem não tem nenhuma renda própria, os pagamentos feitos nessa modalidade durante o recebimento do benefício não contam.
Idosa de 74 anos tentava completar o tempo para a aposentadoria
O caso envolve uma moradora de Porto Alegre, de 74 anos. Entre dezembro de 2017 e julho de 2018, ela recebia o BPC e, ao mesmo tempo, pagou contribuições ao INSS como segurada facultativa de baixa renda.
Ela queria que esse período fosse somado ao seu histórico para obter a aposentadoria por idade. O INSS negou o pedido ainda na esfera administrativa, e a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul manteve a negativa.
A defesa recorreu à TRU alegando que outras turmas haviam decidido de forma diferente. Em casos parecidos, a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e a 4ª Turma Recursal do Paraná entenderam que não havia impedimento legal para validar essas contribuições.
Por que o BPC foi considerado renda
A relatora, juíza federal Marina Vasques Duarte, destacou que a alíquota de 5% exige três condições ao mesmo tempo: não ter renda própria, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa e pertencer a família de baixa renda. A regra está no artigo 201, § 12, da Constituição e no artigo 21 da Lei nº 8.212/1991.
Segundo a magistrada, a regulamentação só deixa de tratar como renda própria dois tipos de valores: auxílios assistenciais eventuais ou temporários e programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
O BPC não se encaixa em nenhuma das exceções, porque é pago todos os meses, de forma contínua. Por isso, na avaliação da relatora, afasta a condição de segurado sem renda própria.
O que observar
Quem recebeu o BPC e pagou contribuições de 5% no mesmo período pode conferir no Meu INSS o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que mostra se os recolhimentos foram validados.
Também vale reunir as guias pagas, as datas de recebimento do BPC, a situação do CadÚnico no período e eventual decisão do INSS que tenha negado a validação. Pagar a guia, por si só, não garante que o período será contado.
Em caso de dúvida, um advogado previdenciarista ou a Defensoria Pública da União pode avaliar as alternativas no caso concreto.
