Justiça reconhece funcionária de administradora de cartões como financiária e garante horas extras após a 6ª hora

administradora de cartão financiário

Uma trabalhadora de um grupo do setor de cartões de crédito conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento como financiária, categoria que tem jornada normal de 6 horas por dia. Com isso, todo o tempo trabalhado além desse limite deverá ser pago como hora extra.

A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, em processo conduzido pelo escritório Garcia & Moraes Advogados Associados. O julgamento foi unânime.

Segundo o processo, a trabalhadora cumpria jornada de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 13h, com uma hora de intervalo para refeição.

Financiário ou bancário: qual a diferença

Financiários são os empregados de financeiras — empresas de crédito, financiamento e investimento. Eles não são bancários, mas a Justiça do Trabalho equipara as financeiras aos bancos para fins de jornada (Súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho, o TST). Por isso, os financiários também têm jornada de 6 horas diárias e 30 semanais, como prevê o artigo 224 da CLT para os bancários.

Além da jornada menor, o financiário tem direito aos benefícios previstos nas convenções coletivas da categoria, que são os acordos negociados entre sindicatos de trabalhadores e de empresas.

Precisa de orientação jurídica?

Se você acredita que seus direitos foram violados, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

Por que a trabalhadora foi enquadrada como financiária

O tribunal aplicou o Tema 177 do TST. Em julho de 2025, o TST definiu que os empregados de administradoras de cartão de crédito pertencem à categoria dos financiários. Como se trata de uma tese vinculante, os tribunais regionais são obrigados a segui-la em casos semelhantes.

No caso, a Turma constatou que a empregadora atuava na administração e operação de cartões de crédito. Isso foi suficiente para aplicar a tese.

A empresa tentou afastar o enquadramento com dois argumentos. O primeiro foi o de que é uma instituição de pagamento, e não uma financeira. O segundo foi o de que não participou das negociações coletivas dos financiários. O tribunal rejeitou os dois: para os desembargadores, o que define a categoria é a atividade exercida pela empresa, e a tese do TST deve ser aplicada.

O que a decisão garante

No julgamento mais recente, de julho de 2026, o tribunal detalhou como as horas extras devem ser calculadas:

SituaçãoComo será pago
Segunda a sexta-feiraHoras além da 6ª diária e da 30ª semanal, com adicional de 50%
SábadosTodas as horas trabalhadas, com adicional de 100%
Valor da horaCalculado com o divisor 180, próprio da jornada de 6 horas

Na prática, em um dia das 8h às 20h com uma hora de intervalo, a trabalhadora cumpria 11 horas. Como sua jornada normal deveria ser de 6 horas, as 5 restantes passam a ser consideradas extras. O valor final será calculado na fase de liquidação, a etapa do processo em que se apuram os valores devidos.

O adicional de 100% aos sábados foi aplicado porque a convenção coletiva dos financiários trata o sábado como dia de descanso remunerado. Por isso, o trabalho nesse dia recebe o mesmo tratamento do trabalho em dia de folga.

A trabalhadora também terá direito às demais verbas previstas nas convenções coletivas da categoria. Valores que ela já recebeu sob o mesmo título — como auxílio-refeição, ajuda-alimentação e reajustes salariais — serão descontados, para evitar pagamento em dobro.

O que a decisão significa para outros trabalhadores

A decisão mostra que empregados de administradoras de cartão de crédito podem ter direito à jornada de 6 horas e aos benefícios dos financiários, mesmo que tenham sido contratados com jornada de 8 horas.

O resultado, porém, não é automático:

  • Depende da atividade da empresa. O TST já sinalizou que a tese não se estende automaticamente às instituições de pagamento. Cada caso exige prova do que a empresa faz na prática.
  • Depende das normas coletivas. Cada benefício precisa estar previsto na convenção da categoria, como mostrou a negativa da PLR.
  • A decisão ainda pode ser contestada. Trata-se de um julgamento de tribunal regional, ainda sujeito a recurso.

Quem trabalha ou trabalhou em empresa do setor de cartões e tem dúvidas sobre o próprio enquadramento pode reunir holerites, contrato de trabalho, registros de ponto e outras provas da jornada, e buscar orientação jurídica para uma análise do caso concreto.

Leia também

Precisa de ajuda com o seu caso?

Se você acredita que está passando por uma situação semelhante à abordada neste artigo, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp ou envie sua mensagem pelo formulário. Estamos prontos para orientar você.

Sua privacidade é importante para nós

Utilizamos cookies para garantir o funcionamento do site, analisar o desempenho e oferecer uma melhor experiência de navegação. Você pode aceitar todos os cookies ou gerenciar suas preferências a qualquer momento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.