Uma trabalhadora de um grupo do setor de cartões de crédito conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento como financiária, categoria que tem jornada normal de 6 horas por dia. Com isso, todo o tempo trabalhado além desse limite deverá ser pago como hora extra.
A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, em processo conduzido pelo escritório Garcia & Moraes Advogados Associados. O julgamento foi unânime.
Segundo o processo, a trabalhadora cumpria jornada de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 13h, com uma hora de intervalo para refeição.
Financiário ou bancário: qual a diferença
Financiários são os empregados de financeiras — empresas de crédito, financiamento e investimento. Eles não são bancários, mas a Justiça do Trabalho equipara as financeiras aos bancos para fins de jornada (Súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho, o TST). Por isso, os financiários também têm jornada de 6 horas diárias e 30 semanais, como prevê o artigo 224 da CLT para os bancários.
Além da jornada menor, o financiário tem direito aos benefícios previstos nas convenções coletivas da categoria, que são os acordos negociados entre sindicatos de trabalhadores e de empresas.
Por que a trabalhadora foi enquadrada como financiária
O tribunal aplicou o Tema 177 do TST. Em julho de 2025, o TST definiu que os empregados de administradoras de cartão de crédito pertencem à categoria dos financiários. Como se trata de uma tese vinculante, os tribunais regionais são obrigados a segui-la em casos semelhantes.
No caso, a Turma constatou que a empregadora atuava na administração e operação de cartões de crédito. Isso foi suficiente para aplicar a tese.
A empresa tentou afastar o enquadramento com dois argumentos. O primeiro foi o de que é uma instituição de pagamento, e não uma financeira. O segundo foi o de que não participou das negociações coletivas dos financiários. O tribunal rejeitou os dois: para os desembargadores, o que define a categoria é a atividade exercida pela empresa, e a tese do TST deve ser aplicada.
O que a decisão garante
No julgamento mais recente, de julho de 2026, o tribunal detalhou como as horas extras devem ser calculadas:
| Situação | Como será pago |
|---|---|
| Segunda a sexta-feira | Horas além da 6ª diária e da 30ª semanal, com adicional de 50% |
| Sábados | Todas as horas trabalhadas, com adicional de 100% |
| Valor da hora | Calculado com o divisor 180, próprio da jornada de 6 horas |
Na prática, em um dia das 8h às 20h com uma hora de intervalo, a trabalhadora cumpria 11 horas. Como sua jornada normal deveria ser de 6 horas, as 5 restantes passam a ser consideradas extras. O valor final será calculado na fase de liquidação, a etapa do processo em que se apuram os valores devidos.
O adicional de 100% aos sábados foi aplicado porque a convenção coletiva dos financiários trata o sábado como dia de descanso remunerado. Por isso, o trabalho nesse dia recebe o mesmo tratamento do trabalho em dia de folga.
A trabalhadora também terá direito às demais verbas previstas nas convenções coletivas da categoria. Valores que ela já recebeu sob o mesmo título — como auxílio-refeição, ajuda-alimentação e reajustes salariais — serão descontados, para evitar pagamento em dobro.
O que a decisão significa para outros trabalhadores
A decisão mostra que empregados de administradoras de cartão de crédito podem ter direito à jornada de 6 horas e aos benefícios dos financiários, mesmo que tenham sido contratados com jornada de 8 horas.
O resultado, porém, não é automático:
- Depende da atividade da empresa. O TST já sinalizou que a tese não se estende automaticamente às instituições de pagamento. Cada caso exige prova do que a empresa faz na prática.
- Depende das normas coletivas. Cada benefício precisa estar previsto na convenção da categoria, como mostrou a negativa da PLR.
- A decisão ainda pode ser contestada. Trata-se de um julgamento de tribunal regional, ainda sujeito a recurso.
Quem trabalha ou trabalhou em empresa do setor de cartões e tem dúvidas sobre o próprio enquadramento pode reunir holerites, contrato de trabalho, registros de ponto e outras provas da jornada, e buscar orientação jurídica para uma análise do caso concreto.
