Justiça reconhece direito à verba de representação a empregada do Bradesco

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Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada do Banco Bradesco ao recebimento da verba de representação, além dos reflexos da parcela em outras verbas trabalhistas. A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), em processo conduzido pelo Garcia & Moraes Advogados Associados

A sentença considerou que o banco não apresentou critérios objetivos para definir quais empregados receberiam a verba de representação, reconhecendo que a adoção de critérios subjetivos para o pagamento da parcela poderia violar o princípio da isonomia. 

Trabalhadora alegou diferença no pagamento da verba

No processo, a trabalhadora afirmou que o Bradesco pagava mensalmente a chamada “verba de representação” a alguns empregados, sem critérios objetivos ou uniformes para definir quem teria direito à parcela.

Por isso, pediu que o banco fosse condenado ao pagamento da verba, considerando como parâmetro o maior valor pago a empregados em situação semelhante. 

Durante o processo, o próprio preposto do Bradesco afirmou que a parcela era paga apenas a funcionários de agência considerados de alto nível e que não havia pagamento para funcionários de departamento. Também declarou que não existia um normativo estabelecendo os critérios para o pagamento da verba

Justiça reconheceu falta de critérios objetivos

Ao analisar as provas, a Justiça do Trabalho entendeu que o pagamento da verba de representação era realizado com base em critérios subjetivos e discricionários, sem uma regra clara que justificasse a diferença de tratamento entre os empregados.

Para a sentença, essa ausência de critérios objetivos afrontava o princípio constitucional da isonomia, que exige tratamento igualitário para trabalhadores que estejam em situações equivalentes. 

Com isso, a 6ª Vara do Trabalho de Osasco julgou procedente o pedido de pagamento da verba de representaçãodurante o período de 9 de março de 2022 até a dispensa da trabalhadora. Como não havia um critério objetivo para definir o valor da parcela, a sentença adotou como parâmetro 25% do salário-base acrescido da gratificação de função

A decisão também reconheceu a natureza salarial da verba e determinou seus reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio e FGTS com multa de 40%. 

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Se você acredita que seus direitos foram violados, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

O que essa decisão pode representar para outros empregados do Bradesco?

A decisão não significa que todo empregado do Bradesco tenha automaticamente direito à verba de representação. A existência do direito depende da análise da situação concreta de cada trabalhador, das funções desempenhadas, da remuneração recebida e das circunstâncias que envolviam o pagamento da parcela.

O ponto relevante do caso é que a Justiça considerou que a ausência de critérios objetivos para definir quem recebia a verba pode gerar uma diferença de tratamento incompatível com o princípio da isonomia

Por isso, trabalhadores que exerceram funções de confiança, gerência ou outras atividades dentro do banco e que nunca receberam a verba de representação, enquanto colegas em situação semelhante recebiam a parcela, podem ter interesse em verificar o próprio histórico funcional e remuneratório.

Trabalhou no Bradesco e não recebeu verba de representação?

Se você trabalhou no Banco Bradesco e acredita que recebeu tratamento remuneratório diferente de outros empregados que exerciam funções semelhantes, é importante analisar os documentos do contrato e a forma como a remuneração era praticada.

Garcia & Moraes Advogados Associados atua na defesa dos direitos de trabalhadores bancários e pode analisar se existem elementos que indiquem possíveis diferenças de remuneração.

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