A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor de combustíveis e lubrificantes industriais ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais a um técnico químico que desenvolveu problemas de saúde relacionados às condições em que trabalhava.
A decisão, da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu a relação entre as atividades profissionais e uma doença hepática decorrente da exposição a agentes químicos, além de burnout e depressão associados à sobrecarga de trabalho.
A sentença também reconheceu o acúmulo de funções e determinou o pagamento de adicional de 15% sobre o salário-base.
O que aconteceu no caso?
O trabalhador atuava como técnico químico e relatou que mantinha contato habitual com diferentes substâncias químicas durante suas atividades.
Ao longo do contrato, também passou a acumular responsabilidades depois da saída de seu supervisor, em 2016. Segundo o processo, parte das atribuições anteriormente exercidas pelo superior passou a ser desempenhada pelo trabalhador, sem aumento salarial correspondente.
A empresa contestou a relação entre o trabalho e as doenças. Em relação ao problema hepático, alegou que a enfermidade estaria ligada a fatores metabólicos e à obesidade. Sobre os transtornos psicológicos, afirmou que poderiam ter causas genéticas e multifatoriais.
Exposição a produtos químicos foi relacionada à doença hepática
A perícia médica realizada no processo reconheceu nexo causal entre as atividades profissionais e a doença hepática apresentada pelo trabalhador.
Entre os elementos considerados estavam exames anteriores e a exposição habitual a substâncias como tolueno, clorofórmio, anilina e tetracloreto de carbono.
A perícia afastou a ideia de que a enfermidade tivesse origem exclusivamente em fatores metabólicos. Segundo as conclusões apresentadas no processo, a exposição aos agentes químicos contribuiu para o desencadeamento e agravamento da lesão hepática.
A Justiça também reconheceu a responsabilidade da empresa por não ter adotado medidas eficazes para neutralizar a exposição. Conforme registrado na sentença, o trabalhador permaneceu no ambiente fabril mesmo após recomendações médicas para seu afastamento permanente da unidade.
Sobrecarga de trabalho contribuiu para burnout e depressão
A perícia psiquiátrica também encontrou relação entre as condições de trabalho e os transtornos apresentados pelo empregado.
Segundo o laudo, a sobrecarga laboral contribuiu para o desenvolvimento da síndrome de burnout, posteriormente acompanhada de quadro depressivo crônico.
A conclusão considerou especialmente o período posterior à saída do supervisor e as mudanças ocorridas na empresa, incluindo a fusão realizada em 2018.
A Justiça, portanto, reconheceu que as condições de trabalho tiveram participação relevante no adoecimento psicológico do trabalhador, afastando os argumentos apresentados pela empresa sobre outras possíveis causas.
Justiça reconheceu o direito à indenização
Diante das conclusões das perícias e dos demais elementos do processo, a magistrada reconheceu a existência de nexo entre as doenças e o trabalho, além de conduta culposa da empregadora.
Considerando o comprometimento da saúde física e mental do trabalhador e as demais circunstâncias do caso, foi fixada indenização de R$ 80 mil por danos morais.
O valor corresponde à reparação pelos prejuízos decorrentes do adoecimento relacionado às condições profissionais reconhecidas na decisão.
Também houve reconhecimento de acúmulo de funções
A sentença analisou ainda as alterações nas atividades desempenhadas pelo trabalhador após a saída do supervisor.
Embora ele não tenha assumido integralmente todas as funções do antigo superior, a magistrada entendeu que passou a exercer atribuições de maior complexidade e responsabilidade.
Por isso, foi reconhecido o acúmulo de funções e determinado o pagamento de adicional de 15% sobre o salário-base, a partir de maio de 2017, com os respectivos reflexos.
A decisão também determinou a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a inclusão da CAT correspondente ao benefício acidentário recebido pelo trabalhador.
Quando uma doença pode ser considerada relacionada ao trabalho?
Uma doença desenvolvida durante o contrato de trabalho não é automaticamente considerada uma doença ocupacional. É necessário verificar se existe relação entre o problema de saúde e as atividades ou condições em que o trabalho era realizado.
Essa análise pode envolver perícia médica, histórico profissional, exames, documentos relacionados às condições de trabalho e registros de afastamentos, entre outros elementos.
No caso analisado, as perícias tiveram papel fundamental para estabelecer a relação entre a exposição aos agentes químicos, a sobrecarga de trabalho e os problemas de saúde apresentados pelo trabalhador.
Por isso, quem acredita que uma doença física ou psicológica foi causada ou agravada pelo trabalho deve reunir a documentação disponível e buscar uma avaliação individualizada.
