Fundação Bradesco é condenada a pagar R$ 36 mil por assédio moral

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A Justiça do Trabalho condenou a Fundação Bradesco ao pagamento de R$ 36.000,00 por danos morais a uma trabalhadora que comprovou ter sido vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Osasco (SP). 

Segundo a sentença, a empregada foi submetida a uma rotina de perseguição, isolamento profissional e tratamento discriminatório por parte de seu gestor. O magistrado reconheceu que ela foi deliberadamente excluída da dinâmica da equipe, deixou de receber orientações e feedbacks necessários ao desenvolvimento de suas atividades e sofreu um processo de desqualificação profissional que culminou em sua dispensa. 

Durante o processo, a Fundação Bradesco não compareceu à audiência nem apresentou defesa. Por essa razão, foi aplicada a revelia e a confissão quanto aos fatos alegados pela trabalhadora, levando o Juízo a presumir verdadeiras as circunstâncias descritas na ação, desde que compatíveis com as demais provas constantes dos autos. 

Na fundamentação da sentença, o juiz destacou que o assédio moral se caracteriza pela reiteração sistemática de condutas abusivas que comprometem a dignidade, a integridade psicológica e o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho saudável. No caso concreto, concluiu que a empregadora, por meio de seus prepostos, praticou atos sucessivos que tornaram insustentável a permanência da trabalhadora no emprego, configurando o dever de indenizar. 

Ao fixar a indenização em R$ 36.000,00, o magistrado também ressaltou que a Fundação Bradesco responde pelos atos praticados por seus gestores no exercício de suas funções, reconhecendo o nexo entre a conduta adotada no ambiente de trabalho e os danos sofridos pela empregada. 

A decisão reforça um entendimento importante da Justiça do Trabalho: perseguições, isolamento profissional, discriminação, humilhações e outras práticas abusivas não fazem parte do poder de gestão do empregador. Quando essas condutas violam a dignidade do trabalhador e comprometem sua saúde física ou emocional, podem caracterizar assédio moral e gerar o direito à indenização.

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