A Justiça reconheceu a responsabilidade do Banco do Brasil por uma fraude que resultou em mais de R$ 27 mil em compras realizadas indevidamente no cartão de uma consumidora. A decisão foi obtida em processo conduzido pelo Garcia & Moraes Advogados Associados e determinou a inexigibilidade das operações fraudulentas, além da restituição de R$ 1 mil efetivamente debitados da cliente.
O caso foi analisado pela 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a falha na prestação do serviço bancário diante das circunstâncias da fraude.
Cliente foi vítima do golpe da maquininha
Segundo o processo, a consumidora realizou um pequeno pagamento em uma máquina de cartão. Depois da operação, diversas transações fraudulentas foram realizadas em seu cartão de crédito e débito, totalizando mais de R$ 30 mil.
A cliente afirmou que permaneceu com o cartão em sua posse e que comunicou o banco sobre as operações pouco tempo depois de perceber a fraude. Ainda assim, o pedido de cancelamento das transações não foi atendido, e os valores continuaram sendo cobrados.
O banco, por sua vez, alegou que as compras haviam sido realizadas com o cartão físico e a senha pessoal da consumidora. Por isso, sustentou que a própria cliente teria fornecido involuntariamente suas credenciais ao fraudador e que não poderia ser responsabilizado pelo golpe.
Tribunal reconheceu falha do banco após comunicação da fraude
Ao analisar o caso, o Tribunal considerou especialmente relevante o fato de a consumidora ter comunicado as transações ao banco no mesmo dia em que ocorreram.
Segundo o relator, desembargador Pedro Kodama, nas circunstâncias analisadas, os pagamentos realizados por cartão não permitiam que os fraudadores retirassem imediatamente os valores na outra ponta da operação. Por isso, após ser informado da fraude, o banco deveria ter adotado medidas para bloquear ou cancelar as transações.
O acórdão destacou ainda que a instituição poderia ter buscado o chamado chargeback, procedimento utilizado para contestar e reverter uma transação junto ao operador da máquina de cartão.
Para o Tribunal, a ausência dessas providências configurou falha na prestação do serviço bancário. Com isso, foram mantidas a declaração de inexigibilidade das compras de R$ 4.500, R$ 8.000 e R$ 15.000 e a determinação para que o banco restituísse os R$ 1.000 efetivamente debitados.
Banco é sempre responsável por uma fraude?
Não. A responsabilidade da instituição financeira depende das circunstâncias de cada caso.
No processo conduzido pelo Garcia & Moraes, um dos fatores considerados pelo Tribunal foi justamente a comunicação rápida da fraude e a ausência de providências do banco depois de ser informado sobre as transações.
Por isso, quem identifica uma operação que não reconhece deve comunicar imediatamente a instituição financeira e guardar protocolos, mensagens, comprovantes e demais documentos relacionados à contestação.
Também é importante observar que a decisão não reconheceu o direito a danos morais. Embora a sentença de primeiro grau tivesse fixado uma indenização de R$ 15 mil, o TJSP afastou essa condenação ao entender que não houve comprovação de repercussão suficiente na esfera pessoal da consumidora.
O resultado mostra que cada pedido precisa ser analisado de acordo com as provas e com as consequências concretas da fraude. No caso, o Tribunal reconheceu a falha do banco e afastou a cobrança das operações fraudulentas, mas entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar uma indenização por danos morais.
Se você identificou compras que não reconhece, foi vítima de golpe da maquininha ou teve dificuldades para cancelar uma operação fraudulenta, é importante buscar orientação especializada. O Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar as circunstâncias do seu caso, avaliar os documentos disponíveis e orientar sobre as medidas cabíveis.
