Uma consumidora perdeu dinheiro após cair em um golpe aplicado por pessoas que se passaram por profissionais de um escritório de advocacia. O caso chegou à 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que analisou a responsabilidade da instituição financeira pela abertura e movimentação de uma conta em nome da vítima.
Consumidora transferiu dinheiro para liberar suposta indenização
A fraude começou com mensagens pelo WhatsApp enviadas por pessoas que afirmavam trabalhar para um escritório de advocacia com o qual a mulher mantinha contato. Os golpistas disseram que ela tinha cerca de R$ 90 mil a receber em um processo judicial e que precisaria abrir uma conta em uma instituição financeira para liberar o dinheiro.
Para supostamente ativar a conta, a consumidora foi orientada a realizar uma transferência via Pix. Ela seguiu as instruções e enviou R$ 10.300 para uma conta aberta em seu próprio nome.
Pouco depois, terceiros acessaram a conta e retiraram todo o saldo. A mulher só descobriu a fraude quando procurou o verdadeiro escritório de advocacia e confirmou que não havia aquela exigência para receber a indenização.
Sem conseguir recuperar o dinheiro pelas vias administrativas, ela entrou na Justiça para pedir o ressarcimento do prejuízo e uma indenização por danos morais.
Financeira alegou que a transferência foi autorizada pela vítima
Na defesa, a instituição financeira afirmou que não teve participação no golpe e atribuiu o prejuízo à atuação dos criminosos. Também argumentou que a própria consumidora havia realizado a transferência, confirmando a operação com sua senha pessoal.
A empresa sustentou ainda que a abertura remota de contas exigia documento de identidade com foto e validação por biometria facial. Para a instituição, não havia indícios de irregularidade que justificassem sua responsabilização.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a financeira devolvesse apenas metade do valor perdido e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. A consumidora recorreu para obter o ressarcimento integral e a reparação pelo abalo sofrido.
TJ-SP identificou falha na segurança da conta
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, reconheceu que a consumidora contribuiu para o prejuízo ao seguir as orientações dos golpistas. No entanto, entendeu que esse comportamento não afastava a responsabilidade da instituição financeira.
O colegiado considerou que a empresa permitiu a abertura de uma conta em nome da mulher por terceiros e não demonstrou como o procedimento foi realizado. Também não explicou como os criminosos conseguiram acessar a conta e retirar os valores depositados.
Para o Tribunal, cabia à instituição comprovar a eficácia dos mecanismos de segurança utilizados na abertura e na movimentação da conta. Como essa demonstração não foi feita, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço.
A decisão aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados por defeitos nos serviços. Isso significa que, nas situações abrangidas pela lei, o consumidor não precisa provar que a empresa agiu com intenção ou negligência, mas deve demonstrar o dano e a relação entre o prejuízo e a falha do serviço.
O entendimento também considerou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual instituições financeiras respondem por danos decorrentes de fraudes e delitos de terceiros relacionados às operações bancárias.
Financeira terá de devolver todo o dinheiro
Ao reformar a sentença, o TJ-SP afastou a divisão do prejuízo entre a consumidora e a instituição financeira. Embora tenha reconhecido que a mulher contribuiu para o golpe, o Tribunal entendeu que não houve culpa exclusiva da vítima, pois a falha de segurança também foi determinante para o resultado.
Com isso, a financeira foi condenada a restituir integralmente o valor transferido, com os acréscimos legais previstos na decisão.
A Câmara também reconheceu o direito à indenização por danos morais. Para a relatora, permitir que terceiros abrissem e movimentassem uma conta em nome da consumidora ultrapassou o mero aborrecimento, pois afetou sua esfera pessoal e financeira.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil. A decisão foi unânime e proferida em 21 de setembro de 2026.
O que fazer se você perder dinheiro em uma fraude bancária?
Quem for vítima de um golpe deve guardar comprovantes de transferências, mensagens, protocolos de atendimento e demais registros que ajudem a demonstrar o ocorrido. Também é importante comunicar a instituição financeira, contestar as operações e registrar um boletim de ocorrência.
A possibilidade de recuperar os valores depende das circunstâncias do caso e das provas disponíveis. Quando há indícios de falha nos mecanismos de segurança da instituição, é possível avaliar medidas administrativas e judiciais para buscar o ressarcimento e, conforme os danos comprovados, uma eventual indenização.
O Garcia e Moraes pode analisar situações de fraude bancária e orientar sobre as medidas cabíveis para buscar a reparação dos prejuízos. Cada caso exige uma avaliação individual das operações realizadas, da atuação da instituição financeira e das evidências reunidas.
