Um consumidor que tentou comprar um veículo anunciado em um falso leilão pela internet recorreu à Justiça após perder uma quantia expressiva. O pagamento foi transferido para uma conta mantida por uma instituição de pagamento, utilizada pelos criminosos para receber o dinheiro.
Ao analisar o caso, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reconheceu a responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos. Por maioria, o colegiado determinou a restituição do valor transferido e o pagamento de indenização por danos morais.
Consumidor perdeu dinheiro ao tentar comprar veículo em leilão falso
O consumidor acreditou estar participando de um leilão legítimo divulgado em uma página na internet. Depois de arrematar um veículo, transferiu R$ 49.192,50 para uma conta mantida na instituição de pagamento ré.
Ao perceber que havia sido vítima de um golpe, ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não conseguiu recuperar o dinheiro. Por isso, entrou com uma ação judicial para pedir o ressarcimento do prejuízo e uma indenização por danos morais.
A instituição contestou os pedidos. Alegou que não havia falha na prestação do serviço e que a fraude tinha sido praticada por terceiros, além de sustentar que o próprio consumidor deveria ter tomado mais cuidado antes de realizar a transferência.
Em primeira instância, a Justiça rejeitou os pedidos por entender que não havia provas suficientes de negligência da instituição e que o consumidor deveria ter adotado cautela ao realizar a operação.
O autor recorreu ao TJ-MG, argumentando que a instituição também deveria responder pela fraude, pois não havia demonstrado que adotou medidas adequadas para impedir que sua estrutura fosse utilizada pelos criminosos.
Instituição não comprovou medidas eficazes de prevenção a fraudes
Ao examinar o recurso, o relator, desembargador Antônio Bispo, destacou que a relação entre as partes era de consumo. Por isso, aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados por defeitos na prestação dos serviços.
A responsabilidade objetiva não exige que o consumidor prove a intenção de prejudicar ou a culpa da instituição. É necessário demonstrar o defeito do serviço, o dano sofrido e a relação entre eles, ressalvadas as hipóteses legais que afastam a responsabilidade.
No caso, a instituição afirmou que a conta utilizada pelos golpistas havia sido aberta mediante apresentação de documentos pessoais e que não existiam movimentações suspeitas. Entretanto, não apresentou informações concretas que comprovassem a regularidade dos procedimentos adotados. Também não foram apresentados dados suficientes sobre a identificação da titular da conta, o histórico das movimentações, o perfil das transações ou o destino do dinheiro recebido.
Para o colegiado, essas informações estavam sob controle da própria instituição, que não demonstrou ter adotado mecanismos eficazes de identificação, monitoramento e prevenção a fraudes.
Diante da ausência de comprovação, o tribunal reconheceu a falha na prestação do serviço.
Por que a instituição financeira responde pelo golpe?
Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que a utilização de uma conta bancária para receber valores de uma fraude pode estar relacionada aos riscos da própria atividade financeira.
Esse entendimento é chamado de fortuito interno. O termo se refere a situações ligadas aos riscos inerentes à atividade desenvolvida pela empresa e que, por isso, podem gerar responsabilidade pelos danos causados.
No caso analisado, o tribunal não atribuiu a responsabilidade à instituição apenas porque os criminosos utilizaram uma conta mantida por ela. O fundamento foi a falta de comprovação de que os procedimentos de abertura, identificação e controle da conta eram adequados.
Assim, a fraude praticada por terceiros não foi considerada suficiente para afastar a responsabilidade da instituição, diante da falha identificada na prestação do serviço.
Consumidor receberá o dinheiro perdido e indenização por danos morais
A 15ª Câmara Cível entendeu que o prejuízo ultrapassou um simples aborrecimento. Além da perda financeira, o consumidor teve frustrada a tentativa de adquirir o veículo e precisou recorrer a medidas administrativas e judiciais para buscar a recuperação do dinheiro.
Por isso, o tribunal determinou que a instituição pague R$ 49.192,50 por danos materiais, correspondentes ao valor transferido, com atualização monetária e juros conforme os critérios definidos no julgamento.
Também foi fixada uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando a dimensão do prejuízo e a necessidade de desestimular falhas semelhantes na prestação dos serviços.
A decisão foi tomada por maioria de votos, com divergências parciais entre os julgadores quanto à fundamentação e à extensão da responsabilidade.
O que fazer se você cair no golpe do falso leilão?
Quem perde dinheiro em um falso leilão deve guardar comprovantes de pagamento, anúncios, conversas com os supostos leiloeiros e demais registros que ajudem a demonstrar como a fraude aconteceu.
Também é importante comunicar a instituição financeira responsável pela transferência, registrar um boletim de ocorrência e formalizar a reclamação. Esses registros podem ajudar na apuração dos fatos e na tentativa de recuperar os valores.
A restituição não é automática em todo caso de golpe. A possibilidade de responsabilizar uma instituição depende das circunstâncias da fraude e das provas sobre eventual falha nos serviços bancários ou de pagamento.
Se você perdeu dinheiro em um golpe e não conseguiu resolver a situação diretamente com a instituição, a equipe da Garcia e Moraes pode analisar o caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.
