A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um empregado que foi demitido porque já estava aposentado ou tinha direito de se aposentar. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), utilizar esse critério para dispensar um trabalhador caracteriza discriminação e viola os direitos do empregado.
Além de determinar o retorno ao trabalho, a decisão manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Entenda o caso
O trabalhador foi dispensado durante um processo de reestruturação realizado pela empresa. No entanto, documentos apresentados no processo mostraram que um dos critérios utilizados para definir quais empregados seriam demitidos era justamente o fato de estarem aposentados ou aptos à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma do TRT-2 concluiu que esse critério era discriminatório e, por isso, declarou a nulidade da demissão.
Por que a Justiça considerou a demissão irregular?
Segundo o relator do processo, embora empresas públicas possam justificar a dispensa de empregados concursados em determinadas situações, essa justificativa precisa ser objetiva, razoável e compatível com a Constituição.
No entendimento do tribunal, usar a condição de aposentado — ou a proximidade da aposentadoria — como motivo para desligar um trabalhador viola princípios como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Os desembargadores também entenderam que a alegação de “modernização” da empresa não justificava a adoção desse critério.
O que é etarismo?
Esse tipo de discriminação é conhecido como etarismo, expressão utilizada para descrever situações em que uma pessoa é tratada de forma desfavorável apenas por causa da idade.
No ambiente de trabalho, o etarismo pode ocorrer, por exemplo, quando um empregado é prejudicado por ser considerado “velho demais” para exercer determinada função ou quando a idade passa a ser utilizada como critério para demissões, promoções ou contratações, sem justificativa legítima.
Toda demissão de trabalhador aposentado é ilegal?
Não. A aposentadoria, por si só, não impede que um empregado seja demitido. Da mesma forma, o fato de uma pessoa estar próxima de se aposentar não garante estabilidade no emprego.
O que a Justiça considerou ilegal neste caso foi o uso da idade e da condição de aposentado como critério para escolher quais trabalhadores seriam dispensados. Em outras palavras, a decisão não proíbe a demissão de empregados aposentados, mas afasta dispensas motivadas por discriminação.
O que essa decisão representa?
O julgamento reforça que empresas não podem utilizar a idade ou a condição de aposentado como justificativa para selecionar trabalhadores que serão desligados.
Embora cada caso seja analisado individualmente, a decisão demonstra que a Justiça do Trabalho tem reconhecido como discriminatórias práticas que tratam empregados de forma diferente apenas em razão da idade. Nesses casos, além da reintegração ao emprego, também pode haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
