Uma trabalhadora que atuava na venda de produtos financeiros conseguiu o reconhecimento de direitos da categoria dos bancários em ação conduzida pelo Garcia & Moraes Advogados Associados.
Embora tivesse sido contratada por uma promotora de vendas, ela prestava serviços exclusivamente em benefício do Agibank. A situação levantou uma questão importante sobre o enquadramento profissional e os direitos decorrentes dessa condição.
Ao analisar as provas apresentadas no processo, a Justiça do Trabalho reconheceu que a trabalhadora deveria ser enquadrada como bancária. A decisão também trouxe consequências para sua jornada de trabalho e para o cálculo das horas extras.
Trabalhadora atuava para o Agibank mesmo sendo contratada por outra empresa
A trabalhadora foi contratada pela Soldi Promotora de Vendas para atuar como consultora de vendas. Durante o contrato, porém, suas atividades estavam diretamente relacionadas aos produtos oferecidos pelo Agibank.
Ela trabalhava com empréstimos consignados, empréstimos pessoais, seguros e cartões. Também participava da abertura de contas e utilizava o sistema do Agibank para realizar suas atividades.
A Justiça considerou relevante o fato de que o trabalho era realizado exclusivamente em benefício do banco. Soldi e Agibank também pertenciam ao mesmo grupo econômico, ou seja, faziam parte da mesma estrutura empresarial.
Outro aspecto analisado foi a forma como a atividade era apresentada aos clientes. Os trabalhadores utilizavam uniforme e crachá com destaque para a marca Agibank e atendiam o público como representantes do banco.
Diante dessas circunstâncias, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o enquadramento da trabalhadora na categoria dos bancários.
Justiça reconhece direitos previstos para os bancários
O reconhecimento da condição de bancária permitiu a aplicação das convenções coletivas da categoria durante os períodos correspondentes ao contrato de trabalho.
Com isso, foram reconhecidos direitos como auxílio-refeição, auxílio-cesta alimentação, requalificação profissional e vale-cultura.
A decisão também reconheceu o direito ao aviso prévio indenizado proporcional, conforme as regras previstas nas normas coletivas aplicáveis ao caso.
Esses benefícios mostram a importância do correto enquadramento profissional. Quando a Justiça reconhece que o trabalhador pertence a determinada categoria, as normas coletivas correspondentes podem passar a ser consideradas na relação de trabalho.
Jornada de seis horas aumenta as horas extras devidas
O enquadramento como bancária também modificou a jornada utilizada para calcular as horas extras.
A decisão reconheceu o direito à jornada especial de seis horas por dia e 30 horas por semana. Assim, o trabalho realizado além desses limites deve ser considerado para a apuração das horas extras, conforme os critérios definidos no processo.
A questão é especialmente relevante porque a trabalhadora não cumpria apenas a jornada registrada pela empresa.
Os registros de ponto indicavam horários que não correspondiam integralmente à rotina de trabalho. A decisão reconheceu que ela começava e terminava suas atividades em horários diferentes daqueles registrados e também trabalhava aos sábados.
Com isso, os controles de jornada apresentados pela empresa não foram considerados suficientes para demonstrar o horário efetivamente trabalhado.
A Justiça manteve, então, a jornada reconhecida no processo para calcular as horas extras devidas à trabalhadora.
Horas extras também refletem em sábados e feriados
Além do pagamento das horas extras, o Tribunal reconheceu os reflexos dessas horas em sábados e feriados, conforme previsão da convenção coletiva dos bancários.
Os reflexos representam os efeitos de uma verba sobre outras parcelas trabalhistas. Assim, quando determinadas horas extras devem refletir em outras verbas, elas também são consideradas no cálculo dessas parcelas, de acordo com as regras aplicáveis.
A decisão manteve ainda as regras específicas para o cálculo das horas extras porque a trabalhadora recebia remuneração composta por uma parte fixa e outra variável.
Intervalo para refeição era inferior ao registrado
A jornada também envolvia uma diferença entre o intervalo registrado e aquele efetivamente usufruído pela trabalhadora.
No processo, ficou reconhecido que ela tinha apenas 30 minutos de intervalo para refeição e descanso. Como os registros de ponto não correspondiam integralmente à realidade, o Tribunal considerou essa circunstância ao analisar a jornada.
A decisão, portanto, não se limitou aos horários registrados pela empresa. A análise considerou a jornada efetivamente reconhecida no processo e seus efeitos sobre as horas extras.
Está passando por uma situação parecida?
Se você trabalha para uma empresa, mas exerce atividades exclusivamente para um banco ou instituição financeira, é importante entender quais direitos podem ser aplicáveis ao seu caso.
A análise depende das atividades realizadas, da jornada de trabalho, da forma de contratação e de outros elementos da relação de trabalho.
O Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar o seu caso e orientar você sobre os seus direitos. Entre em contato com o escritório para conversar com nossa equipe.
