A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um gerente do Banco Bradesco ao recebimento de diferenças de remuneração variável, incluindo o pagamento integral do PDE referente aos anos de 2021 a 2024 e do PADE no valor de R$ 3 mil mensais.
A decisão foi proferida em processo conduzido pelo Garcia & Moraes Advogados Associados e reconheceu que o trabalhador fazia jus às parcelas diante das circunstâncias verificadas durante o contrato de trabalho.
Gerente questionou valores pagos pelo Bradesco
O trabalhador exerceu a função de Gerente PAB no Bradesco e ingressou com ação trabalhista para discutir, entre outras questões, o pagamento de parcelas relacionadas à sua remuneração variável.
Entre os pedidos apresentados estavam diferenças referentes ao Programa de Desenvolvimento de Executivos (PDE)e ao Programa de Ações de Desenvolvimento de Executivos (PADE).
A discussão envolveu a forma de pagamento dessas parcelas e os critérios utilizados pelo banco para definir os valores devidos ao trabalhador.
Justiça reconheceu diferenças no PDE
Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu o direito do trabalhador ao pagamento integral do PDE referente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, considerando, em cada período, a base prevista para o cálculo da parcela.
A sentença determinou que o pagamento observasse 7 dos maiores salários brutos de cada ano, conforme os critérios considerados aplicáveis ao caso.
O reconhecimento das diferenças foi especialmente relevante porque a documentação apresentada no processo não permitiu demonstrar de forma suficiente a correção dos valores pagos pelo banco.
A decisão considerou que o Bradesco possuía os documentos necessários para demonstrar os critérios utilizados na apuração da remuneração variável, incluindo informações relacionadas às metas, pontuação e resultados utilizados para o cálculo da parcela.
Com isso, foi reconhecido o direito ao pagamento das diferenças do PDE referentes ao período analisado.
Bradesco também foi condenado ao pagamento do PADE
A decisão também reconheceu o direito do trabalhador ao PADE no valor de R$ 3 mil mensais durante o período imprescrito.
A parcela foi analisada juntamente com os demais componentes da remuneração variável discutidos no processo, levando em consideração as condições específicas do contrato e os elementos apresentados pelas partes.
Assim, além das diferenças relacionadas ao PDE, o banco deverá pagar os valores correspondentes ao PADE reconhecidos na sentença.
E as horas extras?
O processo também discutiu a jornada de trabalho do gerente e o pagamento de horas extras.
Nesse ponto, porém, o pedido de pagamento das horas trabalhadas além da 8ª diária não foi acolhido.
A sentença entendeu que o trabalhador, na condição de Gerente PAB, estava enquadrado na hipótese prevista no artigo 224, §2º, da CLT, estando sujeito à jornada de oito horas. Por isso, não foram deferidas as horas extras referentes à 7ª e à 8ª horas.
A decisão demonstra a importância de analisar cada parcela e cada período do contrato de forma individualizada. O reconhecimento de diferenças de remuneração variável, por exemplo, não significa automaticamente que todos os demais pedidos apresentados na ação serão acolhidos.
Trabalhou no Bradesco e acredita que recebeu menos do que deveria?
A remuneração de bancários pode envolver diferentes parcelas, programas de incentivo e gratificações, e a existência de diferenças depende da análise das condições específicas de cada contrato.
No caso analisado, a Justiça reconheceu diferenças relacionadas ao PDE e ao PADE, considerando os elementos apresentados no processo e a documentação disponível.
Se você trabalhou ou trabalha no Banco Bradesco e tem dúvidas sobre os valores recebidos, o Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar seu histórico profissional, contracheques e demais documentos para verificar se existem diferenças que possam ser discutidas judicialmente.
Entre em contato com nossa equipe e solicite uma análise do seu caso.
