Um analista de sistemas que trabalhava para o Banco Triângulo S/A levou à Justiça uma discussão sobre sua jornada de trabalho e as horas que realizava além do horário registrado. A ação foi conduzida pelo Garcia & Moraes Advogados Associados.
O trabalhador havia sido contratado para atuar na área de tecnologia do banco e recebia, além do salário, uma gratificação de função. Durante o processo, as partes discutiram se as atividades desempenhadas justificavam uma jornada de oito horas ou se deveria ser aplicada a jornada especial prevista para os bancários.
O caso foi analisado pela Justiça a partir das atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador e dos registros de sua jornada. A condenação foi provisoriamente arbitrada em R$ 40 mil.
Banco dizia que trabalhador ocupava cargo de confiança
O trabalhador havia sido contratado como analista de sistemas júnior e alegou que trabalhava além da jornada registrada nos cartões de ponto.
O banco, por sua vez, sustentou que ele exercia um cargo de confiança e, por isso, estaria sujeito à jornada de oito horas diárias, em vez da jornada especial de seis horas prevista para os bancários.
Um dos argumentos apresentados pela instituição foi o pagamento de uma gratificação de função equivalente a 55% do salário-base.
Na visão do banco, a gratificação e a relevância das atividades desempenhadas na área de tecnologia seriam suficientes para enquadrar o trabalhador na exceção prevista na legislação trabalhista.
A Justiça, porém, analisou não apenas o nome do cargo ou o valor recebido, mas principalmente o que o trabalhador efetivamente fazia no dia a dia.
O que o analista de sistemas fazia no banco?
As provas apresentadas no processo mostraram que o trabalhador atuava na área de tecnologia, realizando atividades de suporte técnico, atendimento de chamados e triagem de ocorrências.
Quando surgiam problemas que exigiam intervenções mais complexas, os chamados eram encaminhados para fornecedores externos responsáveis pelo desenvolvimento e pela correção dos sistemas.
As testemunhas também relataram que o trabalhador não tinha empregados subordinados e não exercia funções de comando ou gestão.
O fato de o trabalho envolver sistemas bancários e informações sensíveis também não foi considerado suficiente para caracterizar uma função de confiança.
Receber gratificação não significa, sozinho, ter cargo de confiança
Esse foi um dos pontos centrais da decisão. Para que um bancário seja submetido à jornada de oito horas, não basta receber uma gratificação de função. A legislação também exige que o empregado exerça atribuições que demonstrem uma confiança especial, como funções de direção, gerência, fiscalização ou chefia.
Em termos simples, a Justiça considerou que não é o nome do cargo nem o pagamento de uma gratificação que determina, sozinho, se o trabalhador é ou não ocupante de uma função de confiança. É preciso olhar para as atividades que ele realmente desempenha.
No caso analisado, a sentença considerou que as atividades desempenhadas pelo trabalhador eram de natureza técnica e não apresentavam essas características. Por isso, afastou o enquadramento como cargo de confiança bancário.
Justiça reconheceu direito às 7ª e 8ª horas extras
Com o afastamento do enquadramento como cargo de confiança, a Justiça reconheceu que o trabalhador estava submetido à jornada bancária de seis horas por dia e 30 horas por semana.
Isso significa que as horas trabalhadas depois da sexta hora diária passaram a ser consideradas extraordinárias. Como os cartões de ponto apresentados pelo banco foram considerados válidos, a condenação ficou limitada às 7ª e 8ª horas efetivamente registradas de segunda a sexta-feira.
As horas extras deverão ser pagas com adicional de 50% ou percentual convencional mais benéfico, quando aplicável. Também foram reconhecidos reflexos no repouso semanal remunerado, incluindo os sábados, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS com 40%.
A sentença também determinou o pagamento de uma multa normativa de R$ 48,31, prevista na convenção coletiva dos bancários, com os reajustes estabelecidos pela própria norma.
Considerando todas as parcelas reconhecidas, a condenação foi provisoriamente arbitrada em R$ 40 mil. Esse valor não corresponde necessariamente ao montante final que será recebido pelo trabalhador, já que o crédito deverá ser calculado posteriormente, levando em conta os registros de jornada, a remuneração de cada período, os reflexos e a compensação da gratificação de função prevista na convenção coletiva.
E a gratificação de função?
O reconhecimento das 7ª e 8ª horas como extras não significa que a gratificação recebida durante o contrato será simplesmente somada ao valor da condenação.
Isso porque a convenção coletiva dos bancários prevê uma regra específica para esses casos. Quando a Justiça afasta o enquadramento do trabalhador na jornada de oito horas, os valores pagos como gratificação de função podem ser deduzidos ou compensados com as horas extras reconhecidas judicialmente, conforme as condições estabelecidas na própria norma coletiva.
A Justiça considerou essa regra válida e autorizou a compensação dos valores pagos como gratificação de função e seus reflexos com as 7ª e 8ª horas extras deferidas.
Por isso, o valor efetivamente devido ao trabalhador deverá ser apurado considerando também a gratificação que já foi paga durante o contrato e os critérios estabelecidos na convenção coletiva.
Trabalha em banco e recebeu gratificação de função?
A existência de uma gratificação ou o título atribuído ao cargo não significa, por si só, que o trabalhador esteja sujeito à jornada de oito horas. É necessário analisar as atividades efetivamente desempenhadas, as responsabilidades do empregado e as condições em que o trabalho era realizado.
Se você trabalha ou trabalhou na área de tecnologia de uma instituição financeira e tem dúvidas sobre sua jornada ou sobre o enquadramento da função exercida, o Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar a situação individualmente e orientar sobre os direitos que podem ser discutidos no caso concreto.
Entre em contato com nossa equipe e solicite uma análise do seu caso.
