Recepcionista consegue rescisão indireta após deixar de receber adicional de insalubridade

Falta de pagamento do adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma recepcionista à rescisão indireta do contrato de trabalho após a empregadora deixar de pagar o adicional de insalubridade a que ela tinha direito.

No caso, a trabalhadora atuava na recepção de exames de tomografia e, segundo laudo pericial, permanecia exposta a agentes biológicos, fazendo jus ao adicional de insalubridade de 20%. Para a 2ª Turma do TST, a falta de pagamento da parcela configurou descumprimento de obrigação contratual e autorizou a chamada rescisão indireta.

A decisão reforça que o empregador deve cumprir suas obrigações legais e contratuais durante toda a relação de emprego. Quando isso não acontece, o trabalhador pode ter o direito de encerrar o contrato sem perder as verbas rescisórias.

O que aconteceu no caso?

A recepcionista foi contratada em 2020 para trabalhar em uma clínica de tomografia, em Goiânia (GO). Segundo a ação trabalhista, o adicional de insalubridade deixou de ser pago a partir de julho de 2022.

Durante o processo, uma perícia constatou que a trabalhadora mantinha contato com pacientes submetidos a exames, inclusive pessoas com diagnóstico ou suspeita de Covid-19, permanecendo exposta a agentes biológicos durante o exercício de suas atividades. Com base nesse laudo, a Justiça reconheceu que ela tinha direito ao adicional de insalubridade durante todo o contrato.

Embora o Tribunal Regional tenha afastado a rescisão indireta, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu esse direito.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho provocada por uma falta grave cometida pelo empregador.

Na prática, ela funciona como uma “justa causa da empresa”. Quando o empregador deixa de cumprir obrigações importantes previstas na legislação ou no contrato, o trabalhador pode pedir à Justiça o reconhecimento da rescisão indireta e receber as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

O não pagamento do adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta?

Dependendo das circunstâncias, sim. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento de que o descumprimento de obrigações contratuais relevantes pode caracterizar falta grave do empregador. No caso analisado, a falta de pagamento do adicional de insalubridade foi considerada suficientemente grave para justificar a rescisão indireta.

Entretanto, cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração as provas produzidas e as particularidades do contrato de trabalho.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade pode ser devido aos trabalhadores que exercem atividades expostos, de forma habitual, a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação.

A existência desse direito depende das condições reais de trabalho e, muitas vezes, da realização de perícia técnica para verificar se a atividade é efetivamente insalubre. Por isso, nem toda função exercida em hospitais, clínicas ou outros ambientes de saúde garante automaticamente o recebimento do adicional.

O que essa decisão significa para outros trabalhadores?

A decisão reforça que o empregador deve cumprir corretamente suas obrigações trabalhistas durante toda a relação de emprego. Quando direitos previstos na legislação deixam de ser respeitados, como o pagamento de parcelas salariais devidas, o trabalhador pode ter o direito de buscar a rescisão indireta e receber as verbas rescisórias correspondentes, desde que os requisitos legais sejam comprovados.

Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente.

Deixou de receber um direito trabalhista?

Se você acredita que seu empregador deixou de cumprir obrigações previstas na legislação ou no seu contrato de trabalho, é importante buscar orientação para verificar quais medidas podem ser adotadas.

A equipe do Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar o seu caso, esclarecer dúvidas e orientar sobre a possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta ou de outros direitos trabalhistas. Entre em contato para uma avaliação da sua situação.

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