O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a Justiça reconhece o direito ao adicional de insalubridade, o pagamento deve ser feito desde o início da atividade exercida em condições insalubres, e não apenas a partir da realização da perícia judicial.
A decisão foi tomada em um processo envolvendo um servidor municipal responsável pela limpeza de banheiros de escolas públicas. Para os ministros, o trabalhador não pode ser prejudicado pela demora na produção da prova pericial, especialmente quando essa demora não foi causada por ele.
Na prática, o entendimento reforça que o adicional de insalubridade é um direito previsto em lei e que, quando fica comprovado que o trabalhador esteve exposto a condições prejudiciais à saúde, os valores podem ser devidos desde o momento em que essa atividade começou a ser exercida.
O que aconteceu no caso?
O processo foi movido por um servidor municipal responsável pela limpeza de banheiros de escolas públicas. Ele alegava que exercia suas atividades de forma habitual em condições insalubres e pediu que o adicional recebido fosse pago no grau máximo previsto para sua função.
Durante o processo, foi realizada uma perícia judicial que confirmou a exposição permanente a agentes nocivos à saúde e reconheceu que o trabalhador realmente desempenhava suas atividades em ambiente insalubre.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o pagamento do adicional deveria retroagir ao início da atividade exercida nessas condições.
Inconformado, o município recorreu ao STJ alegando que os valores só deveriam ser pagos a partir da data em que a perícia judicial foi realizada.
Por que o STJ rejeitou esse argumento?
Ao analisar o recurso, os ministros entenderam que a perícia judicial não cria o direito ao adicional de insalubridade. Ela apenas comprova uma situação que já existia. Ou seja, se o trabalhador já exercia suas funções em condições insalubres antes da perícia, o direito ao adicional também já existia naquele período.
Segundo o STJ, permitir que o pagamento começasse apenas na data do laudo faria com que o trabalhador fosse prejudicado pela demora natural do processo judicial ou até mesmo pela falta de providências da própria administração pública.
Para os ministros, esse entendimento poderia incentivar o empregador público a deixar de realizar avaliações das condições de trabalho, já que isso reduziria os valores devidos aos servidores.
O trabalhador sempre recebe os valores retroativos?
Não. Cada caso deve ser analisado individualmente. O pagamento retroativo depende da comprovação de que o trabalhador realmente esteve exposto a agentes insalubres durante todo o período solicitado.
A perícia judicial é um dos principais meios utilizados para demonstrar essa exposição, mas outros documentos e provas também podem ser considerados durante o processo. Por isso, nem toda ação resulta automaticamente no pagamento de valores referentes ao passado.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades exposto, de forma habitual, a agentes que podem causar danos à saúde.
Essa exposição pode ocorrer, por exemplo, em contato com produtos químicos, agentes biológicos, excesso de ruído, calor intenso, umidade ou outras condições previstas na legislação trabalhista.
O percentual do adicional varia conforme o grau de insalubridade identificado — mínimo, médio ou máximo — e depende da análise das atividades desempenhadas.
Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?
Muitas pessoas acreditam que qualquer trabalho pesado ou realizado em ambiente desconfortável garante automaticamente o adicional de insalubridade. Na prática, não é assim.
O direito depende da exposição habitual a agentes nocivos previstos nas normas de segurança e saúde do trabalho.
Em muitos casos, é necessária uma avaliação técnica das condições do ambiente para verificar se a atividade realmente se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação. Por isso, dois profissionais que exercem a mesma função podem ter situações diferentes, dependendo das condições em que trabalham.
Quem pode ter direito ao adicional?
O direito não depende apenas da profissão exercida, mas das condições em que o trabalho é realizado.
Entre os trabalhadores que frequentemente discutem esse tema estão profissionais da limpeza, trabalhadores da área da saúde, coletores de resíduos, empregados da indústria, trabalhadores da construção civil e outras categorias expostas de forma contínua a agentes prejudiciais à saúde. Cada situação, porém, deve ser analisada individualmente.
O que essa decisão significa para outros trabalhadores?
Embora o caso analisado envolva um servidor público, a decisão reforça um entendimento importante: quando fica comprovado que o trabalhador exerceu suas atividades em condições insalubres, a demora na realização da perícia judicial não deve impedir que ele receba os valores referentes ao período em que já estava exposto aos riscos.
Isso oferece mais segurança para trabalhadores que precisam recorrer à Justiça para buscar o reconhecimento desse direito. Ao mesmo tempo, é importante lembrar que cada processo possui suas próprias características e que o resultado depende das provas apresentadas.
Acredita que exerce atividade insalubre e não recebe o adicional?
Se você trabalha exposto a condições que podem prejudicar sua saúde e acredita que não está recebendo corretamente o adicional de insalubridade, é importante buscar orientação para entender quais são os seus direitos.
Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as atividades exercidas, as condições do ambiente de trabalho e as provas disponíveis.
A equipe do Garcia & Moraes Advogados Associados pode avaliar a sua situação, esclarecer dúvidas e orientar sobre as medidas cabíveis para buscar o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade e aos valores eventualmente devidos. Entre em contato conosco para uma análise do seu caso.
