Justiça reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução leve da capacidade para o trabalho

auxílio-acidente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu que um trabalhador tem direito ao auxílio-acidente mesmo quando a redução da capacidade para o trabalho é considerada leve.

O caso envolveu um serrador de madeira que sofreu um acidente de trabalho e teve parte do polegar amputada. Embora a perícia tenha constatado apenas uma limitação funcional de pequena intensidade, a Justiça entendeu que isso já era suficiente para garantir o benefício.

A decisão reforça um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): para ter direito ao auxílio-acidente, não é necessário que o trabalhador fique totalmente incapacitado para exercer sua profissão. Basta que o acidente deixe uma sequela permanente que reduza, ainda que minimamente, sua capacidade para o trabalho habitual.

O que aconteceu no caso?

O trabalhador sofreu um acidente de trabalho em 2014 enquanto exercia suas atividades como serrador de madeira. Em razão da amputação parcial do polegar, ele precisou se afastar do trabalho e passou a receber auxílio-doença do INSS durante o período de recuperação.

Quando o benefício foi encerrado, o trabalhador pediu a concessão do auxílio-acidente, alegando que permaneceu com uma limitação definitiva causada pelo acidente. O pedido, porém, foi negado em primeira instância sob o argumento de que ele não estava totalmente incapacitado para trabalhar. Inconformado, o segurado recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença e determinou que o INSS concedesse o auxílio-acidente, além de pagar os valores retroativos devidos.

Por que a Justiça concedeu o benefício?

Durante o processo, a perícia médica confirmou que o trabalhador ficou com uma limitação permanente no polegar em razão do acidente. Embora essa redução da capacidade tenha sido considerada leve, os desembargadores entenderam que isso não impede o recebimento do auxílio-acidente.

A decisão seguiu o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o grau da sequela não é o fator mais importante para a concessão do benefício. O que realmente deve ser analisado é se o acidente deixou uma redução permanente da capacidade para exercer a atividade que o trabalhador desempenhava antes.

É preciso ficar totalmente incapacitado para receber o auxílio-acidente?

Não. Essa é uma das maiores dúvidas de quem sofre um acidente de trabalho.

O auxílio-acidente não exige incapacidade total nem impede que o trabalhador continue exercendo sua profissão. Esse benefício possui natureza indenizatória e é destinado justamente aos segurados que conseguem voltar ao trabalho, mas permanecem com alguma sequela definitiva que reduz sua capacidade para desempenhar as atividades habituais.

Por isso, mesmo uma limitação considerada leve pode gerar o direito ao benefício, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos na legislação.

Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente pode ser devido ao trabalhador que:

  • sofreu um acidente de trabalho ou, em determinadas situações, outro tipo de acidente previsto na legislação;
  • ficou com uma sequela permanente após a recuperação;
  • teve redução da capacidade para exercer sua atividade habitual, ainda que essa redução seja pequena;
  • preenche os demais requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

Cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração as características do acidente e as conclusões da perícia médica.

O benefício pode ser negado pelo INSS?

Sim. Em alguns casos, o INSS entende que não houve redução permanente da capacidade para o trabalho ou conclui que a sequela não atende aos requisitos legais. Quando isso acontece, o segurado pode buscar a revisão da decisão administrativa e, se necessário, recorrer à Justiça para demonstrar que possui direito ao benefício.

Foi exatamente isso que aconteceu no caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O que essa decisão significa para outros trabalhadores?

Embora tenha sido proferida em um caso específico, a decisão reforça um entendimento importante que já vem sendo aplicado pelos tribunais brasileiros.

Ela demonstra que o direito ao auxílio-acidente não depende da gravidade da sequela, mas da existência de uma redução permanente da capacidade para o trabalho causada pelo acidente.

Isso significa que trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com limitações definitivas — mesmo que consideradas leves — podem ter direito ao benefício, desde que preencham os requisitos legais.

Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente.

Sofreu um acidente de trabalho e ficou com alguma sequela?

Se você sofreu um acidente de trabalho, recebeu auxílio-doença e permaneceu com alguma limitação permanente, é importante verificar se você também tem direito ao auxílio-acidente.

Mesmo quando a sequela parece pequena, ela pode ser suficiente para garantir o benefício, desde que reduza sua capacidade para exercer as atividades habituais.

A equipe do Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar o seu caso, esclarecer dúvidas e orientar sobre a possibilidade de solicitar o auxílio-acidente ou recorrer caso o benefício tenha sido negado pelo INSS. Entre em contato conosco para uma avaliação da sua situação.