TST condena banco por deixar bancária sem salário após alta do INSS

limbo previdenciário

Uma bancária ficou impedida de voltar ao trabalho mesmo após receber alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Considerada inapta pelo serviço médico do banco, ela permaneceu sem conseguir retomar suas atividades por quase oito anos, até ser dispensada em 2020.

Ao julgar o caso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade da instituição pelo chamado limbo previdenciário. Por unanimidade, os ministros determinaram o pagamento de indenização por danos morais e restabeleceram a condenação relativa aos salários e às diferenças salariais do período.

Bancária ficou sem conseguir voltar ao trabalho após alta do INSS

Contratada como gerente de relacionamento, a trabalhadora se afastou por problemas de saúde em 2012 e recebeu auxílio-doença até dezembro daquele ano. Após a alta previdenciária, porém, o serviço médico do banco passou a considerá-la inapta para retornar à função.

O impasse se prolongou até setembro de 2020. Durante esse período, a bancária tentou restabelecer o benefício previdenciário pelas vias administrativa e judicial, mas não conseguiu. A situação também afetou sua remuneração. Segundo a sentença de primeira instância, o banco começou a reduzir os salários em fevereiro de 2018 e interrompeu os pagamentos em fevereiro de 2020.

Ao cobrar os valores na Justiça, a trabalhadora enfrentou a alegação de que caberia à Previdência Social garantir sua renda, já que os exames médicos da instituição apontavam sua incapacidade para o trabalho.

Precisa de orientação jurídica?

Se você acredita que seus direitos foram violados, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

Empresa deve buscar função compatível com a saúde do empregado

O relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a alta previdenciária encerra a suspensão do contrato de trabalho, conforme o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ministro também citou a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a adaptação do trabalho às capacidades dos empregados, considerando suas condições de saúde física e mental.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, quando o trabalhador recebe alta previdenciária, mas a empresa entende que ele não pode exercer sua função habitual, cabe ao empregador avaliar a possibilidade de direcioná-lo a uma atividade compatível. Assim, a instituição não pode simplesmente impedir o retorno e deixar o empregado sem remuneração enquanto persiste o impasse entre a avaliação previdenciária e a médica ocupacional.

A Turma concluiu que a situação caracterizou limbo previdenciário, afastando o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que havia retirado a obrigação de pagar os salários. O Regional considerou que a bancária continuou buscando o benefício previdenciário sem pedir judicialmente o retorno ao trabalho ou a rescisão indireta do contrato.

TST determina indenização de R$ 20 mil por danos morais

Além das verbas salariais, a bancária pediu reparação pelos danos decorrentes do período em que ficou impedida de trabalhar e sem receber a remuneração devida.

O relator citou o Tema 88 do TST, segundo o qual impedir o retorno do empregado após a alta previdenciária e inviabilizar o recebimento de salários constitui conduta ilícita que gera dano moral presumido. Nesse entendimento, não é necessário comprovar separadamente o abalo moral, pois ele decorre da própria situação reconhecida.

Por unanimidade, a 3ª Turma condenou o banco a pagar R$ 20 mil por danos morais e restabeleceu a decisão de primeira instância quanto aos salários ou diferenças salariais, com reflexos e reajustes, observada a prescrição de cinco anos e os demais critérios fixados no processo.

Os pedidos referentes à participação nos lucros e resultados (PLR) e ao auxílio cesta-alimentação ainda deverão ser reexaminados pelo TRT-3, que analisará as regras coletivas e internas aplicáveis a essas parcelas.

Leia também

Precisa de ajuda com o seu caso?

Se você acredita que está passando por uma situação semelhante à abordada neste artigo, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp ou envie sua mensagem pelo formulário. Estamos prontos para orientar você.

Sua privacidade é importante para nós

Utilizamos cookies para garantir o funcionamento do site, analisar o desempenho e oferecer uma melhor experiência de navegação. Você pode aceitar todos os cookies ou gerenciar suas preferências a qualquer momento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.