Itaú é condenado por divulgar ranking de produtividade entre funcionários

ranking de produtividade Itaú

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a divulgação frequente de rankings de produtividade entre empregados pode ultrapassar os limites do poder de direção do empregador e gerar indenização por danos morais.

O caso envolveu uma gerente de negócios do Itaú Unibanco que alegou sofrer cobranças excessivas e ser exposta por meio de listas de desempenho divulgadas entre os funcionários. Para a 6ª Turma do TST, essa prática foi considerada abusiva e resultou na condenação do banco ao pagamento de indenização.

A decisão reforça um entendimento importante: embora as empresas possam estabelecer metas e acompanhar o desempenho de seus colaboradores, esse poder não é ilimitado e deve respeitar a dignidade dos trabalhadores.

O que aconteceu no caso?

A trabalhadora, que atuou no grupo Itaú entre 2003 e 2016, afirmou que seu superior divulgava regularmente, por e-mail, rankings com a colocação de todos os empregados de sua equipe. Segundo ela, essa prática gerava constrangimento e aumentava a pressão no ambiente de trabalho, além de ser proibida pela convenção coletiva da categoria bancária.

Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho, o pedido de indenização foi negado. Os magistrados entenderam que a divulgação dos rankings fazia parte da gestão da empresa e atingia todos os empregados, não apenas a trabalhadora. Ao analisar o recurso, porém, o Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão.

Por que o TST considerou a prática abusiva?

Para a 6ª Turma do TST, a divulgação dos rankings de produtividade ficou comprovada durante o processo e não pode ser considerada uma forma normal de gestão de pessoas. Segundo o entendimento adotado pelos ministros, expor publicamente o desempenho individual dos empregados pode gerar constrangimento, pressionar excessivamente os trabalhadores e violar sua dignidade.

Além disso, o fato de todos os empregados estarem sujeitos à mesma exposição não afasta a possibilidade de dano moral. Pelo contrário, o Tribunal destacou que essa circunstância pode até agravar a situação.

A empresa pode cobrar metas dos funcionários?

Sim. É natural que empresas estabeleçam metas, acompanhem resultados e avaliem o desempenho de seus colaboradores. Esse poder faz parte da gestão do negócio e é reconhecido pela legislação trabalhista. No entanto, existe uma diferença importante entre acompanhar o desempenho dos empregados e utilizar formas de exposição pública que gerem constrangimento ou humilhação.

Quando a cobrança ultrapassa os limites do respeito e da dignidade do trabalhador, ela pode ser considerada abusiva e, dependendo das circunstâncias, caracterizar assédio moral.

Todo ranking de produtividade é ilegal?

Não necessariamente. Cada situação deve ser analisada individualmente. A Justiça costuma avaliar diversos fatores, como a forma de divulgação das informações, a frequência da prática, o nível de exposição dos trabalhadores e os impactos causados no ambiente de trabalho.

Por isso, nem toda avaliação de desempenho gera direito à indenização. O problema surge quando a cobrança é realizada de maneira vexatória ou cria um ambiente de pressão excessiva.

O que fazer se você passa por uma situação semelhante?

Caso o trabalhador seja submetido a práticas que exponham seu desempenho de forma constrangedora, é importante reunir provas sempre que possível. E-mails, mensagens, comunicados internos, prints e testemunhas podem ajudar a demonstrar como a cobrança era realizada.

Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente para verificar se houve abuso por parte do empregador e quais direitos podem ser buscados.

O que essa decisão significa para outros trabalhadores?

Embora a decisão tenha sido proferida em um caso específico, ela reforça um entendimento importante da Justiça do Trabalho: o poder diretivo do empregador possui limites.

Empresas podem estabelecer metas e acompanhar resultados, mas não podem adotar práticas que exponham trabalhadores ao constrangimento ou comprometam sua dignidade. Sempre que a cobrança ultrapassar esses limites, o trabalhador poderá ter direito à reparação, desde que os requisitos legais sejam comprovados no caso concreto.

Está enfrentando cobranças abusivas no trabalho?

Se você acredita que está sendo submetido a metas excessivas, exposição pública de desempenho ou outras práticas que possam caracterizar abuso ou assédio moral, é importante conhecer seus direitos.

A equipe do Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar o seu caso, esclarecer dúvidas e orientar sobre as medidas cabíveis. Entre em contato para uma avaliação da sua situação.

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